
O STF decidiu que a Justiça pode apreender a CNH e o passaporte de endividados inadimplentes, além de proibi-los de participar de concursos públicos e licitações com o poder público. Mas existem exceções: as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais e se forem coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente. Por exemplo, quem usa a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido.
É importante lembrar que a decisão de apreensão da CNH ou barramento em concursos públicos deve partir da Justiça.
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