
Segundo o site do Detran, a placa Mercosul é exigida nas seguintes situações:
• primeiro emplacamento;
• alteração de categoria;
• mudança de munícipio ou de unidade federativa;
• ocorrências de furto, roubo, extravio ou dano;
• segunda placa traseira.
Importante salientar que os veículos emplacados no padrão cinza poderão continuar a circular até o seu sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul, caso não se enquadrem nas circunstâncias acima descritas.
O proprietário de veiculo de maneira voluntária também poderá realizar a troca da placa cinza para o padrão Mercosul, porém, deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo Certificado de Registro de veículo – CRV com os respectivos custos de cada procedimento.
Ainda ficou com dúvidas? Consulte www.detran.sp.gov.br
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