PL: Modificados sem aviso tem sinal verde em comissão

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Carros modificados não precisarão de aviso antecipado junto ao Detran, segundo projeto de lei aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Alterações feitas fora das características de fábrica dos veículos, não precisarão mais de autorização do Detran para serem realizadas, conforme o texto do Projeto de Lei 410/22.

De autoria do deputado Luis Miranda (Republicanos/DF), o PL 410/22 teve o substitutivo mantido pelo relator Darci de Matos (PSD/SC), que aplicou dois apensados ao texto original e assim o mesmo foi aprovado na referida comissão parlamentar.

Darci de Matos explicou: “Compreendo que há necessidade de apresentar um substitutivo a fim de consolidar essas três propostas, já que o conjunto dos projetos de lei busca a modificação das características dos veículos automotores”.

Atualmente, os proprietários de veículos não podem fazer modificações nos automóveis que alterem as características de fábrica sem prévia autorização do Detran.

Apenas com essa liberação, é que o dono do veículo poderá proceder com as modificações para receber então o Certificado de Segurança Veicular (CSV), mas somente após vistoria em empresa autorizada.

Mesmo assim, o texto mantém a vistoriza obrigatória para obtenção do CSV e igualmente libera modificações de veículos para um fim específico de uso misto, como de uso misto, utilitário, jipe, veículos 4×4, etc.

O motivo é que estes são utilizados em atividades esportivas “off-road” e em ações humanitárias, “como no socorro de vítimas de desastres naturais”.

Caso a alteração em suspensão, nos eixos de veículos de carga ou transporte de passageiros, não corresponder ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração será considerada gravíssima.

Esta prevista multa dobrada em caso de reincidência num período de 12 meses.

Luis Miranda, autor da proposta, justifica: “Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes, ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”.

[Fonte: Agência Câmara de Notícias]