
Para coibiro uso de álcool antes de dirigir, existe no Brasil a chamada Lei Seca.
O termo derivada da chamada “Lei Seca” do passado, instituída nos EUA por motivos econômicos e sociais, quando o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas foram proibidos no país.
No entanto, em 2008, o termo foi aplicado para combater as mortes no trânsito, motivadas por embriaguez ao volante.
Até maio de 2022, 40% dos acidentes de trânsito no país, envolveram condutores que consumiram álcool antes que pegar no volante.
Isso motivou o STF – Supremo Tribunal Federal – a manter a tolerância zero da ingestão de álcool a quem assume o volante e a punição para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Lei Seca – o que é?

A Lei Seca é um conjunto de leis tanto co Código de Processo Penal quanto do Código de Trânsito Brasileiro para punir condutores que estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou substancias psicoativas ao volante.
Ela também define os critérios para comercialização de bebidas contendo álcool nas estradas, assim como outras medidas para coibir o consumo de álcool e drogas por parte dos motoristas.
Instituída legalmente em 2008, a Lei Seca resgatou o art. 165 do CTB de 1997 e acrescentou alguns artigos para combater a comercialização de bebidas.
Também foi estabelecida uma quantidade mínima de substâncias ilegal presente no corpo humano para que a conduta do motorista fosse considerada como infratora.

Depois, a Lei Seca passou a ser cada vez mais rigorosa, multiplicando a multa em caso de reincidência de duas, antes da referida lei, para cinco e então dez vezes o valor estipulado inicialmente e, por fim, aumentando-o.
Além disso, penalmente, constituiu-se crime em casos de homicídio culposo ou lesões corporais graves, ou gravíssimas, contudo, a Lei Seca endureceu também nesse sentido.
Após 2018, a Lei Seca determinou a pena de reclusão, de 5 a 8 anos, e suspensão ou proibição de obter habilitação para o agente que conduzir veículo sob influência de álcool.
Nos casos de homicídio culposo ou lesões corporais graves, ou gravíssimas, a consequência é a reclusão de 2 a 5 anos.
Lei Seca – legislação

A Lei Seca no trânsito foi instituída em 2008 através da Medida Provisória (MP) n.º 415, em janeiro.
Na época, a lei se limitava ao comércio de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados em rodovias federais.
Em caso de desrespeito à lei, a punição prevista na ocasião era multa de R$ 1.500.
Todavia, a medida da MP 415 fracassou e durou somente cinco meses.
Para substituí-la, surgiu a Lei nº 11.705, que entrou em vigor no mês de junho, ampliando o alcance das restrições ao acesso a bebidas e consumo do mesmo ao volante.
A Lei adicionou o Artigo 165, como sanção administrativa, cujo texto diz:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração — gravíssima;
Penalidade — multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa — retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Outro artigo incluído foi o 306, mas como sanção penal:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”:
“Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”
O art. 306 também estípula a verificação por meio de teste de alcoolemia (bafômetro) ou toxicológico, exame clínico e perícia.
Também são utilizados vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova são admitidos, ressaltando que o condutor tem direito à contraprova.
No Código de Trânsito Brasileiro, lei n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1997, o art. 165 já previa punição para condutor alcoolizado e também o art. 270, que trava do recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
No parágrafo único desse artigo, consta multa em dobro prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses.
Criminalmente, o acidente com morte é considerado pela justiça como “dolo eventual”, quando o motorista assume o risco de dirigir embriagado e eventualmente matar uma pessoa.
Quando o motorista conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o resultado em morte terá uma pena de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Em caso de lesão corporal, o motorista poderá pegar de dois a cinco anos de prisão.
Outra situação que pode levar o condutor à reclusão é o elevado teor alcoólico no momento da abordagem, que nesse caso, ao se medir 0,34 mg/l para cima no bafômetro, ou seja, completamente bêbado, o motorista poderá pegar de seis meses à três anos de prisão.
Diferente do “dolo eventual” com morte ou lesão corporal grave, que é inafiançável, a condição de embriaguez elevada, garante o direito de fiança para o condutor, que varia de 1 a 100 salários mínimos.
Lei Seca – multas e valores

A Lei Seca não tem uma multa específica e nem valor determinado legalmente, sendo que a referida “lei” se utiliza das normas já estabelecidas no CTB, porém, com fator multiplicativo para ampliar a punição contra quem bebe e dirige.
No CTB, dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas é considerado como uma infração gravíssima e esta, determina, independente do ato infracional, gera sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Contudo, uma infração gravíssima gera multa de R$ 293,47, no entanto, a Lei Seca impõe uma punição maior sobre o condutor autuado com base nesse tipo de infração.
Nesse caso, a Lei Seca determina a multiplicação desse valor por 10 em caso da infração citada, ampliando propositalmente a punição em decorrência da severidade do ato cometido pelo condutor.
Dessa forma, o valor passa de R$ 293,47 para R$ 2.934,70, desde que não haja uma reincidência da infração em 12 meses.
Cometer novamente a mesma infração, dentro de 12 meses da primeira autuação, o condutor terá mais problemas com a Lei Seca.
Nesse caso, o art. 165 do CTB determina que o motorista terá de pagar uma nova multa e esta tem valor dobrado em relação à primeira autuação.
Assim, o valor da infração gravíssima, já multiplicada por 10 na primeira autuação, é novamente multiplicada e desta vez em dobro, passando para R$ 5.869,40.
No entanto, o motorista pego sob efeito de álcool ou drogas pela segunda vez em 12 meses, terá outra complicação e essa será administrativa.
Lei Seca – reincidência, cassação e recurso

A Lei Seca, nesse caso, utiliza o art. 263 do CTB para cassação da CNH e esta prevê que o motorista ficará dois anos sem o direito de dirigir.
Para tornar a punição mais severa, o art. 263 prevê que o condutor deverá passar novamente por todo o processo de obtenção da CNH, inclusive com aulas teóricas e exames.
Sob a lei, o condutor pode recorrer da cassação da CNH, lembrando que o termo difere de suspensão da CNH.
Se a cassação se proceder, o motorista ficará exatamente dois anos sem dirigir, diferente da suspensão, que varia de 2 meses a 2 anos.
A cassação tem válida de dois anos e o processo para reaver a habilitação só poderá ser iniciado após os 24 meses do período, ou seja, o tempo total sem dirigir será maior que o previsto.
Contudo, em caso de recurso contra a cassação, é assegurado o direito de defesa do condutor e a cassação, se ocorrer, só será imputada ao motorista após todos os recursos de defesa esgotados.
Nesse caso, se ao final do processo o motorista que buscou recurso contra a cassação, não obter uma decisão favorável, então, a CNH será automaticamente cassada por um período de 24 meses.
O recurso se dá em três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.
O julgamento do recurso se dá no Detran, sendo uma instância estadual, mas em São Paulo, o recurso será julgado no Ciretran, que é a Circunscrição Regional de Trânsito.
A primeira instância vai para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e segunda instância no Conselho Estadual e Trânsito (Cetran).
Para alcançar as duas instâncias, é preciso primeiro passar pela defesa prévia e ter a mesma recusada, para então recorrer às duas seguintes.
Lei Seca – equipamento

A Lei Seca utiliza equipamento para medir o teor alcoólico nos condutores parados pela blitz das autoridades de trânsito, sendo ele o popularmente conhecido como bafômetro, mas seu nome exato é etilômetro.
O etilômetro é um aparelho para medir a concentração de bebida alcoólica ou qualquer concentração de álcool etílico (etanol) pela análise do ar pulmonar expirado pela boca dos condutores.
O aparelho é portátil e certificado pelo Inmetro, de forma a estar autorizado a ser usado sem alterações ou erros de medição.
Durante o uso, o etilômetro apresentará visivelmente a identificação de sua certificação pelo Inmetro e a cada ano, o aparelho passa por uma verificação de suas capacidades.
O etilômetro após a verificação, se aprovado, recebe o certificado de verificação, tendo estes dados de identificação do instrumento e as marcas legais visivelmente identificáveis.
Ensaios de exatidão e repetitividade, são feitos no instrumento para ser aprovado após ser submetido.
São feitos 30 sopros consecutivos em diferentes concentrações de etanol para ser aprovado.
Em termos higiênicos, cada etilômetro tem bocais descartáveis, embalados individualmente e trocados a cada medição.
A medição é indicada em forma digital com algarismos alinhados e precedidos de unidade de medida, que no caso é mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expelido).
O álcool por litro de ar alveolar já poderia gerar autuação a partir de 0,01 mg/l, no entanto, o Inmetro dá uma margem de erro de 0,04 mg/l, então, para autuação é necessário alcançar 0,05 mg/l.
Todo condutor abordado deve fazer o teste do bafômetro, porém, ele pode recusar a verificação de teor alcoólico.
Entretanto, a recusa implica automaticamente na autuação do condutor, sendo assim, infração gravíssima com multa multiplicada por 10.
A decisão de aplicar a multa imediatamente diante da recusa foi mantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2022.
Lei Seca – constatação de embriaguez e exames

A Lei Seca não utiliza somente o chamado bafômetro para determinar que um condutor esteja sob efeito de álcool ou outra substância que altere seu estado mental, entorpecendo os sentidos.
Realizada por agentes de trânsito e policiais, que estão devidamente treinados para avaliação do estado de um motorista, a avaliação de alteração da capacidade psicomotora é outra forma de determinar a embriaguez.
Amparada no art. 6º da Resolução 432, a alteração do estado do motorista pode ser detecta por agentes e policiais de acordo com os sinais apresentados pelo condutor abordado em uma blitz.
Ela determina três métodos de constatação de embriaguez ou uso de substância psicoativa em condutores, usando as seguintes formas:
- Por exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue.
- Pelo teste do bafômetro, sendo o resultado da medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/l.
- Pelos sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.
Note que a relação dos métodos para constatação vão do exame mais apurado, passando pelo imediato com registro da alteração no teor alcoólico e o de observação do comportamento do condutor.
Ao observar o comportamento do condutor, se alterado visivelmente, o agende de trânsito ou policial, pode lavrar um auto de infração por embriaguez mesmo sem uso do bafômetro por ausência do mesmo ou recusa do motorista.
Os sinais mais evidentes se apresentam como sonolência, olhos vermelhos, exaltação, falta de memória, fala alterada, entre outros.
Em muitos casos, o condutor está em estado tão alterado, que mesmo alguém não treinado para abordagem, consegue constatar que a pessoa não tem nenhuma condição de dirigir.
Ainda assim, pode-se realizar esse método na abordagem de duas formas, segundo o art. 5º da Resolução 432:
- Exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito.
- Constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.
O exame é laboratorial e impossível de ser realizado por exame de sangue, que concluirá a dosagem alcoólica, porém, a questão é bem complexa em termos jurídicos.
















