Importação com tarifa zero para veículos desmontados (CKD/SKD) terá regras vigentes até janeiro de 2026

Importação de veículos desmontados (CKD/SKD) com tarifa zero prorrogada até janeiro de 2026

Regulamentação das Cotas de Importação – MDIC

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou a Portaria nº 420 na sexta-feira, 31 de julho, que regulamenta os critérios para a alocação das cotas de importação com alíquota zero para veículos desmontados nos regimes CKD e SKD, válidas até o final de janeiro de 2026.

Essa medida regulamenta a Resolução Gecex nº 774, de 30 de julho, definindo como as cotas serão distribuídas entre as empresas habilitadas e os importadores interessados. O objetivo principal é garantir previsibilidade, acesso justo e controle sobre os volumes importados.

Distribuição das cotas globais

90% do total será destinado às empresas que:

  • Possuam registro de compromisso conforme o Decreto nº 12.435/2025;
  • Tenham histórico de importação de ao menos 1% do total nacional desses veículos entre janeiro de 2023 e junho de 2025.

Essa parcela será subdividida da seguinte forma:

  • 15% distribuídos igualmente entre as empresas habilitadas;
  • 40% baseados no volume de importações realizadas no período;
  • 35% conforme os licenciamentos registrados no Senatran.

10% restantes serão distribuídos por ordem de registro dos pedidos no Siscomex, contemplando empresas que ainda não foram beneficiadas ou que tenham esgotado suas cotas anteriores.

Prazos e exigências

  • Os pedidos de Licença de Importação (LI) devem ser efetuados até 30 de novembro de 2025;
  • A partir de 1º de dezembro de 2025, as cotas não utilizadas serão redistribuídas;
  • As empresas devem apresentar documentos como Conhecimento de Embarque e Fatura Comercial em até 30 dias, caso sejam solicitados pelo Decex.

A Portaria também permite a utilização da Declaração Única de Importação (Duimp) como alternativa à tradicional LI no Siscomex, desde que sejam observadas as regras específicas de cadastro e documentação no Portal Único de Comércio Exterior.

A portaria entra em vigor imediatamente e será automaticamente revogada ao término da vigência das cotas que regulamenta.