O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou a Portaria nº 420 na sexta-feira, 31 de julho, que regulamenta os critérios para a alocação das cotas de importação com alíquota zero para veículos desmontados nos regimes CKD e SKD, válidas até o final de janeiro de 2026.
Essa medida regulamenta a Resolução Gecex nº 774, de 30 de julho, definindo como as cotas serão distribuídas entre as empresas habilitadas e os importadores interessados. O objetivo principal é garantir previsibilidade, acesso justo e controle sobre os volumes importados.
Distribuição das cotas globais
90% do total será destinado às empresas que:
- Possuam registro de compromisso conforme o Decreto nº 12.435/2025;
- Tenham histórico de importação de ao menos 1% do total nacional desses veículos entre janeiro de 2023 e junho de 2025.
Essa parcela será subdividida da seguinte forma:
- 15% distribuídos igualmente entre as empresas habilitadas;
- 40% baseados no volume de importações realizadas no período;
- 35% conforme os licenciamentos registrados no Senatran.
10% restantes serão distribuídos por ordem de registro dos pedidos no Siscomex, contemplando empresas que ainda não foram beneficiadas ou que tenham esgotado suas cotas anteriores.
Prazos e exigências
- Os pedidos de Licença de Importação (LI) devem ser efetuados até 30 de novembro de 2025;
- A partir de 1º de dezembro de 2025, as cotas não utilizadas serão redistribuídas;
- As empresas devem apresentar documentos como Conhecimento de Embarque e Fatura Comercial em até 30 dias, caso sejam solicitados pelo Decex.
A Portaria também permite a utilização da Declaração Única de Importação (Duimp) como alternativa à tradicional LI no Siscomex, desde que sejam observadas as regras específicas de cadastro e documentação no Portal Único de Comércio Exterior.
A portaria entra em vigor imediatamente e será automaticamente revogada ao término da vigência das cotas que regulamenta.















