Na última sexta-feira (15), a Receita Federal comunicou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências relacionados a contribuintes com débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para regularização foi estendido para 90 dias, contados a partir da ciência do Termo, conforme previsto na Lei Complementar nº 216/2025. Os contribuintes poderão quitar os valores à vista ou optar pelo parcelamento para permanecer no regime a partir de 1º de janeiro de 2026.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento em que o contribuinte realiza a primeira leitura do documento no DTE-SN. Caso a leitura não seja feita até 45 dias após a disponibilização, a ciência será considerada automática no 45º dia.
Essa alteração amplia o período de regularização, anteriormente menor, para 90 dias. Entretanto, o prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece em 30 dias após a ciência, conforme estabelece o Decreto nº 70.235/1972.
Vale lembrar que o envio dos Termos de Exclusão tem como objetivo notificar empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas tributárias em aberto.
Acesso aos documentos e procedimentos
Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Para continuar no regime, basta quitar, parcelar ou compensar os débitos dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, não é necessário comparecimento presencial nem envio adicional de documentos.
Contribuintes que desejarem contestar a exclusão devem protocolar a defesa pela internet, dentro do prazo de 30 dias após a ciência, direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Contestação da exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal reforça que o contribuinte tem o direito de contestar o Termo de Exclusão. O Relatório de Pendências, que acompanha o Termo, apresenta a situação fiscal no momento da emissão, podendo conter débitos já regularizados posteriormente.
Alguns pontos importantes a serem observados:
- Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o débito foi quitado ou negociado após a emissão do relatório, não é necessário contestar, pois a regularização será reconhecida automaticamente.
- Débito judicialmente suspenso ou extinto: se houver decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o valor ainda constar no relatório, o contribuinte deve contestar e solicitar a correção pelo Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
- Diferença entre relatórios: quando um débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que já foi regularizado e não será motivo para exclusão.
A Receita orienta que todas as contestações sejam feitas exclusivamente pela internet, seguindo as instruções publicadas em seu portal oficial.
Impactos da não regularização no Simples Nacional
Caso o contribuinte não regularize os débitos dentro do prazo de 90 dias, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a ausência de regularização também resultará no desenquadramento do Simei na mesma data.
É importante destacar que manter-se no Simples Nacional é fundamental para micro e pequenas empresas, pois o regime simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo custos e burocracia.
O descumprimento das regras e a exclusão do regime podem aumentar a carga tributária e impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas, que passarão a recolher impostos conforme as normas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Orientações finais da Receita Federal
A Receita Federal destaca que os contribuintes devem acompanhar regularmente o DTE-SN e o Portal e-CAC para verificar possíveis notificações.
O órgão também reforça a importância de observar os prazos distintos:
- 90 dias para regularização dos débitos;
- 30 dias para contestação do Termo de Exclusão, contados a partir da ciência.
Empresas com a situação fiscal em dia permanecerão no Simples Nacional sem necessidade de procedimentos adicionais.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em um único sistema, simplificando o recolhimento.
O modelo é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Receita Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para optar pelo regime, a empresa deve se enquadrar nos limites de receita bruta definidos em lei, atender às exigências legais e formalizar a adesão.
Entre as principais características estão: adesão facultativa válida para todo o ano-calendário, pagamento de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) até o dia 20 de cada mês, entrega de declaração única e simplificada e possibilidade de sublimites estaduais para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Fonte: Portal Contábeis – Publicado por Lívia Macario, Jornalista

















