Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 18 de agosto de 2025, a Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025, que estabelece os procedimentos para autorregularização de créditos tributários no âmbito do programa Litígio Zero, da Receita Federal do Brasil.
É importante destacar que o Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que permite a renegociação de dívidas, com o objetivo de reduzir a litigiosidade entre contribuintes e o Poder Público, minimizando custos para ambas as partes.
Assim, a Portaria publicada trata da regularização de créditos tributários por meio de transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme previsto em edital vigente e na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
Nos termos do artigo 2º, o contribuinte interessado deverá apresentar requerimento de habilitação ao Procedimento de Autorregularização, conforme o Anexo Único da Portaria, contendo as seguintes informações: número do edital de transação por adesão vigente; natureza dos créditos tributários a serem transacionados, de acordo com o objeto do edital; valores dos créditos tributários a serem constituídos pela Receita Federal; e informações complementares necessárias à sua constituição.
A formalização do requerimento exige adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e deve ser protocolada em até 60 dias do prazo final do edital, por meio do formulário disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Para a análise e eventual deferimento do requerimento, serão considerados critérios como a regularidade cadastral do contribuinte, o histórico de conformidade fiscal, a compatibilidade entre as declarações e os atos praticados, bem como a consistência das informações prestadas à Receita Federal.
Mais informações sobre a Portaria publicada, em vigor desde a data de sua publicação, podem ser consultadas no link abaixo.
Portaria RFB nº 568

















