A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou recentemente uma ação de autorregularização voltada para empresas que optam pelo Simples Nacional. O intuito é proporcionar aos contribuintes a chance de corrigir espontaneamente quaisquer inconsistências detectadas em suas declarações, evitando assim a necessidade de fiscalizações e a aplicação de penalidades.
Esta iniciativa baseia-se no cruzamento de informações fiscais que revelou omissões de receita e divergências entre os valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e os montantes apurados pelo Fisco.
Inicialmente, os contribuintes identificados nas malhas fiscais receberão, através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma notificação contendo a descrição das inconsistências encontradas, além de orientações sobre as medidas necessárias para a regularização.
O prazo para que os contribuintes realizem a autorregularização será de 45 dias a partir do recebimento da notificação. Caso as devidas retificações não sejam efetuadas, a Sefaz-SP tomará as medidas legais cabíveis, incluindo a possibilidade de abertura de ação fiscal, sempre assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: Sefaz-SP
  
 
			















