A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu as opções para utilização dos créditos acumulados de ICMS-ST, o que já está afetando o fluxo de caixa de empresas de diversos segmentos e forçando uma revisão nas estratégias de planejamento tributário. A avaliação é de especialistas do setor.
A mudança veio com a Portaria SRE 45/25, publicada em agosto, que limita a transferência dos créditos de ressarcimento do ICMS-ST apenas para estabelecimentos do mesmo titular ou para o substituto tributário fornecedor – geralmente indústrias, fabricantes, importadores ou distribuidores, que recolhem o imposto antecipadamente. Além disso, as novas regras restringem o uso desses créditos para quitação de débitos fiscais: agora, só podem ser usados para abater dívidas do próprio estabelecimento ou de outro do mesmo titular, ficando proibida a compensação de débitos de terceiros.
A nova norma revoga a Portaria CAT 42/18, reduzindo o alcance do ressarcimento do ICMS-ST. “Foi retomada uma restrição que havia sido flexibilizada em 2022, o que foi muito comemorado na época, já que a demora na fiscalização e autorização para restituição penalizava o caixa das empresas e aumentava o custo do capital”, comenta Jéssica Batista, sócia do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.
Reforma tributária à vista
A proximidade da reforma tributária, cuja transição começa em 2026, é outro ponto de atenção. Pela legislação, os créditos de ICMS acumulados que não forem homologados pelos Estados até o fim de 2032 só serão devolvidos em até 20 anos. Para Jéssica, há risco real de que créditos já apurados ou que venham a ser solicitados fiquem retidos para se enquadrar nas regras de transição, com restituição parcelada em 240 meses. “Mesmo com atualização pelo IPCA, a postergação da restituição reduz sensivelmente o capital de giro das empresas”, alerta.
Alternativas para o setor
Para mitigar os impactos das novas restrições, Jéssica aponta alguns caminhos. Como a transferência de créditos para fornecedores foi privilegiada, uma alternativa seria antecipar aquisições, quando possível. Outra estratégia é buscar autorização judicial para utilizar os créditos de ICMS, tentando restabelecer as permissões anteriores, já que a portaria restringiu possibilidades previstas em legislações anteriores. “Não será um caminho fácil”, pondera. “Mas, como o prazo para definição dos valores a serem ressarcidos na reforma já está correndo, quanto antes as operações forem readequadas, melhor para o contribuinte, que evita restituições tão longas.”
Ela destaca ainda que, com mais fôlego financeiro, as empresas poderão se adaptar melhor ao novo sistema de split payment, que impactará o caixa já no momento do pagamento das operações.
Douglas Capanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, recomenda que as empresas revisem suas estruturas e avaliem a possibilidade de solicitar regimes especiais junto ao fisco, reduzindo os impactos da substituição tributária. Ele lembra que a Sefaz-SP recentemente retirou cerca de 120 itens da lista de mercadorias sujeitas à ST. “São Paulo está considerando excluir produtos da ST, e as empresas estão redesenhando suas operações para minimizar impactos”, afirma.
Acúmulo de créditos e efeitos colaterais
As novas regras da Sefaz-SP também afetam o planejamento tributário das empresas que não atuam diretamente sob o regime de substituição tributária. Segundo Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados, muitas empresas adquiriam créditos de ICMS no mercado para abater passivos fiscais. No regime de ST, têm direito ao ressarcimento as empresas que vendem ao consumidor final por valor abaixo da margem definida pelo fisco – margem essa que, segundo Lira, nem sempre reflete a realidade do mercado. “Em alguns setores, o volume de créditos pode ser tão grande que empresas praticamente zeram o ICMS a recolher no mês”, diz.
O setor de cosméticos é um dos mais prejudicados, com margens fixadas pelo fisco que chegam a 60% em média, podendo ultrapassar 170% em alguns produtos.
Além da limitação ao aproveitamento de créditos, Lira chama atenção para a revogação de benefícios do Programa Nos Conformes pelo decreto 69.808/2025. Na prática, empresas classificadas como A+ perderam prioridade em processos como a utilização de créditos acumulados, que agora passam por análise prévia da fiscalização, assim como ocorre com os demais contribuintes.
















