Entenda como funciona o cálculo do IVA dual na reforma tributária

Cálculo do IVA Dual na Reforma Tributária: Entenda Como Funciona

A Reforma Tributária traz um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo diversos impostos atuais por um sistema de IVA Dual – Imposto sobre Valor Adicionado. Esse sistema é formado por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

No modelo do IVA, o imposto incide “por fora” do preço dos bens e serviços. Ou seja, o tributo é calculado e compensado em todas as etapas da cadeia produtiva – do produtor ao varejista – até chegar ao consumidor final. O princípio é o da não cumulatividade plena: cada empresa paga apenas sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço, descontando o imposto já pago nas fases anteriores.

Como funciona o cálculo do IVA Dual

O cálculo segue uma lógica simples: em cada etapa de produção ou prestação de serviço, a empresa calcula o imposto sobre o valor agregado ao produto e deduz o crédito referente ao tributo já recolhido anteriormente. Assim, o imposto é recolhido de forma gradual em toda a cadeia, e o consumidor final arca com o total, eliminando a bitributação e o efeito cascata.

Exemplo prático: do cacau ao chocolate

Para ilustrar, considere uma cadeia produtiva simplificada com alíquota de 25%, sem regimes diferenciados:

1. Produtor rural O produtor vende cacau em grão por R$ 20,00 e adiciona R$ 5,00 de IVA, totalizando R$ 25,00. Como não há insumos tributados, não há crédito a descontar. – IVA: R$ 5,00 – Total: R$ 25,00

2. Indústria de processamento A indústria compra os grãos por R$ 25,00 (R$ 20,00 + R$ 5,00 de IVA) e vende pasta de cacau por R$ 32,00, acrescida de R$ 8,00 de IVA. – Débito: R$ 8,00 – Crédito: R$ 5,00 – IVA devido: R$ 3,00 O total da venda é R$ 40,00, com R$ 3,00 sendo o valor efetivamente recolhido após o crédito.

3. Fábrica de chocolates A fábrica compra a pasta por R$ 40,00 e vende barras de chocolate por R$ 60,00, com R$ 15,00 de IVA, totalizando R$ 75,00. – Débito: R$ 15,00 – Crédito: R$ 8,00 – IVA devido: R$ 7,00

4. Loja varejista A loja compra o produto por R$ 75,00 (R$ 60,00 + R$ 15,00 de IVA) e revende ao consumidor por R$ 80,00, adicionando R$ 20,00 de IVA. – Débito: R$ 20,00 – Crédito: R$ 15,00 – IVA devido: R$ 5,00 O valor total pago pelo cliente é R$ 100,00.

5. Consumidor final O consumidor paga R$ 80,00 pelo produto mais R$ 20,00 de IVA, totalizando R$ 100,00. O valor de R$ 20,00 pago em impostos corresponde à soma dos valores recolhidos por todos os agentes da cadeia: R$ 5,00 do produtor, R$ 3,00 da indústria, R$ 7,00 da fábrica e R$ 5,00 do varejista. Esse é o princípio do IVA: o imposto é pago de forma transparente e sem cumulatividade.

Atenção para a contabilidade

O novo modelo de IVA exige maior controle contábil e tecnológico. As empresas precisarão registrar corretamente débitos e créditos em cada operação, garantindo precisão na apuração do imposto e rastreabilidade dos créditos fiscais ao longo da cadeia produtiva. Sistemas contábeis e fiscais devem estar preparados para processar essas informações com segurança e integridade, em conformidade com a não cumulatividade prevista em lei.

Empresas em regimes especiais

Empresas que atuam sob regimes especiais de tributação ou benefícios fiscais devem acompanhar de perto como esses regimes serão tratados na transição para o IVA. A implementação do novo sistema pode alterar significativamente as regras de apuração e compensação de créditos. A legislação prevê um período de transição gradual, dividido em fases, durante o qual o sistema será regulamentado e adaptado. Normas complementares definirão prazos, alíquotas e critérios de compensação.

Transparência para o consumidor final

Com a adoção plena do IVA, a tributação sobre o consumo será mais transparente e visível. O preço de venda passará a destacar claramente a parcela correspondente aos tributos CBS e IBS, permitindo ao consumidor identificar quanto paga de imposto em cada compra. O objetivo é simplificar o sistema tributário, aumentar a previsibilidade fiscal para empresas e cidadãos, reduzir distorções e ampliar a competitividade do ambiente de negócios.