A Receita Federal do Brasil publicou novas orientações sobre o registro dos valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS) na EFD ICMS/IPI. As informações constam na versão 7.7 do documento de Perguntas Frequentes, recentemente disponibilizado.
Segundo o item 19.1 do material, os novos tributos devem ser incluídos no valor total do documento fiscal, com uma exceção específica para o ano de 2026. Neste período de transição da reforma tributária, os valores de CBS, IBS e IS não devem compor o total do documento fiscal.
A orientação vale para todas as operações abrangidas pela escrituração fiscal digital e para os diferentes modelos de documentos fiscais utilizados pelos contribuintes. De acordo com as novas regras, os valores de CBS, IBS e IS devem ser informados no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 da EFD ICMS/IPI. Já nos registros analíticos, como o Campo 05 (VL_OPR) do registro C190, esses tributos não devem ser incluídos; ali deve constar apenas o valor líquido da operação, sem os tributos incidentes.
O objetivo da Receita Federal é garantir a consistência das informações fiscais e padronizar o preenchimento do sistema durante a implementação gradual do novo modelo tributário, que substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS.
A orientação da versão 7.7 das Perguntas Frequentes se aplica a todos os tipos de documentos fiscais eletrônicos registrados no sistema. Por isso, tanto contribuintes quanto desenvolvedores de softwares de escrituração precisam ajustar seus layouts e parametrizações para atender às novas exigências.
A base normativa dessas orientações está detalhada no item 19.1 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI (versão 7.7), disponível no Portal SPED da Receita Federal: sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7885.
















