Especialistas explicam como serão as regras para instalação de carregadores de veículos elétricos em 2026

 Especialistas explicam como serão as regras para instalação de carregadores de veículos elétricos em 2026


Evento promovido pela Regional Secovi-SP em Campinas reuniu profissionais do mercado imobiliário, síndicos e administradoras de condomínios

Há riscos de incêndio em carros elétricos? Será necessária a instalação de sprinklers (chuveiros automáticos) nas garagens? Essas e outras dúvidas foram esclarecidas em mais um ciclo de palestras promovido pela Regional do Secovi-SP em Campinas, realizado na última segunda-feira (24).

Com o tema “Gestão condominial e veículos elétricos: impactos práticos da nova diretriz nacional de segurança”, o evento reuniu incorporadores, imobiliárias, administradoras de condomínios, síndicos e profissionais do setor, que receberam orientações sobre como devem ficar as normas para instalação de carregadores veiculares em condomínios.

Uma das dúvidas mais frequentes entre síndicos e administradores condominiais está relacionada aos riscos de incêndio envolvendo veículos elétricos. Em sua apresentação, Milton Bigucci Junior, diretor regional do Secovi-SP no Grande ABC, apresentou estudos que indicam que a chance de incêndio em carros elétricos é de 10 a 60 vezes menor do que em veículos a gasolina. Além disso, comentou sobre as medidas que vêm sendo debatidas nacionalmente em consulta pública promovida pelo Corpo de Bombeiros.

“É possível que algumas normas sejam publicadas em 2026. Portanto, é importante que todos se atentem, pois as regras devem incluir pelo menos três pontos de atenção: instalação de Wall Box de acordo com normas técnicas, com no mínimo dois pontos de desligamento; proibição do carregamento direto em tomadas convencionais ou com carregadores portáteis; e instalação de sprinklers em prédios existentes que possuam carregadores instalados”, explicou Milton.

Aspectos legais e aprendizados para síndicos

O evento também contou com a participação da advogada Lisa Barbosa Alves Lima, do escritório Elias Matias Advogados, docente da Universidade Corporativa Secovi-SP e membro da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade, que trouxe importantes reflexões jurídicas sobre o tema.

“É preciso compreender que a decisão não cabe apenas ao síndico ou ao conselho. A autorização ou a vedação deve ser debatida e decidida pela comunidade condominial, em assembleia. Não se trata de uma decisão exclusiva do judiciário, e sim da coletividade”, destacou a advogada.

Lisa também esclareceu que a inexistência de carregadores elétricos no condomínio não deve ser considerada como impeditivo para o uso da unidade privativa, especialmente no caso de veículos híbridos, que podem ser utilizados normalmente pelo condômino.

Urgência e relevância do tema

A coordenação do evento ficou a cargo de Kelma Camargo, diretora Regional e de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP em Campinas, que reforçou a relevância do debate.

“Os profissionais do setor condominial precisam estar atentos às informações e orientações sobre este tema. Por isso, trouxemos ao evento especialistas que se dedicaram ao estudo da mobilidade elétrica, para ajudar síndicos e administradores a se prepararem para as novas regras que poderão entrar em vigor ainda no próximo ano”, destacou Kelma.