Evento promovido pela Regional Secovi-SP em Campinas reuniu profissionais do mercado imobiliário, síndicos e administradoras de condomínios
Há riscos de incêndio em carros elétricos? Será necessária a instalação de sprinklers (chuveiros automáticos) nas garagens? Essas e outras dúvidas foram esclarecidas em mais um ciclo de palestras promovido pela Regional do Secovi-SP em Campinas, realizado na última segunda-feira (24).
Com o tema “Gestão condominial e veículos elétricos: impactos práticos da nova diretriz nacional de segurança”, o evento reuniu incorporadores, imobiliárias, administradoras de condomínios, síndicos e profissionais do setor, que receberam orientações sobre como devem ficar as normas para instalação de carregadores veiculares em condomínios.
Uma das dúvidas mais frequentes entre síndicos e administradores condominiais está relacionada aos riscos de incêndio envolvendo veículos elétricos. Em sua apresentação, Milton Bigucci Junior, diretor regional do Secovi-SP no Grande ABC, apresentou estudos que indicam que a chance de incêndio em carros elétricos é de 10 a 60 vezes menor do que em veículos a gasolina. Além disso, comentou sobre as medidas que vêm sendo debatidas nacionalmente em consulta pública promovida pelo Corpo de Bombeiros.
“É possível que algumas normas sejam publicadas em 2026. Portanto, é importante que todos se atentem, pois as regras devem incluir pelo menos três pontos de atenção: instalação de Wall Box de acordo com normas técnicas, com no mínimo dois pontos de desligamento; proibição do carregamento direto em tomadas convencionais ou com carregadores portáteis; e instalação de sprinklers em prédios existentes que possuam carregadores instalados”, explicou Milton.
Aspectos legais e aprendizados para síndicos
O evento também contou com a participação da advogada Lisa Barbosa Alves Lima, do escritório Elias Matias Advogados, docente da Universidade Corporativa Secovi-SP e membro da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade, que trouxe importantes reflexões jurídicas sobre o tema.
“É preciso compreender que a decisão não cabe apenas ao síndico ou ao conselho. A autorização ou a vedação deve ser debatida e decidida pela comunidade condominial, em assembleia. Não se trata de uma decisão exclusiva do judiciário, e sim da coletividade”, destacou a advogada.
Lisa também esclareceu que a inexistência de carregadores elétricos no condomínio não deve ser considerada como impeditivo para o uso da unidade privativa, especialmente no caso de veículos híbridos, que podem ser utilizados normalmente pelo condômino.
Urgência e relevância do tema
A coordenação do evento ficou a cargo de Kelma Camargo, diretora Regional e de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP em Campinas, que reforçou a relevância do debate.
“Os profissionais do setor condominial precisam estar atentos às informações e orientações sobre este tema. Por isso, trouxemos ao evento especialistas que se dedicaram ao estudo da mobilidade elétrica, para ajudar síndicos e administradores a se prepararem para as novas regras que poderão entrar em vigor ainda no próximo ano”, destacou Kelma.

















