Tributação de lucros e dividendos deve impactar cerca de 20 mil empresas de pequeno porte

Tributação de Lucros e Dividendos: Como a Nova Regra Deve Impactar Cerca de 20 Mil Pequenas Empresas

A Reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz um avanço em termos de justiça tributária e representa um alívio direto para a maior parte dos pequenos negócios do país.

Segundo avaliação do Sebrae, apenas cerca de 20 mil Empresas de Pequeno Porte (EPP) passarão a recolher 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os dividendos distribuídos aos sócios quando esses valores superarem R$ 50 mil por mês. Essa cobrança funciona como uma antecipação do IR devido na declaração anual. A mesma regra vale para remessas de lucros e dividendos enviadas ao exterior.

Na outra ponta, a mudança no IRPF beneficia quase 80% dos donos de pequenos negócios, isentando do imposto quem tem renda mensal de até R$ 5 mil. Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, a medida tem impacto direto na redução das desigualdades e no dinamismo da economia.

“Esse país não pode continuar sendo desigual do jeito que é. Muito dinheiro na mão de poucos significa miséria. Pouco dinheiro na mão de muitos significa distribuição de riqueza. Essa medida vai impactar a economia brasileira e, sobretudo, a vida daqueles e daquelas que menos ganham no nosso país, tanto os trabalhadores quanto os empreendedores”, afirma.

Para ele, o efeito deve ser sentido especialmente em setores onde predominam pequenos negócios, muitos deles ligados à cadeia automotiva, como serviços, alimentação fora do lar em regiões industriais e comerciais, e comércio de bairro:

“É uma ação que estimula o consumo, com impacto positivo em setores onde predominam os pequenos negócios, como serviços pessoais, alimentação fora do domicílio e varejo de bairro, contribuindo para o faturamento dessas empresas”, completa Décio Lima.

Para as pequenas empresas mais lucrativas, o Sebrae recomenda a adoção de controles internos rigorosos sobre a distribuição de lucros por sócio e por mês, justamente para identificar o momento em que o limite de R$ 50 mil é ultrapassado e passa a incidir o IRRF de 10%. Também é indicado revisar a política de pró-labore e de distribuição de lucros, buscando otimizar a carga tributária total do negócio.

Outra orientação é avaliar o uso do cálculo simplificado do lucro contábil para empresas que não estão no regime de lucro real, o que pode funcionar como uma forma indireta de simplificação para pequenos negócios que não são optantes do Simples Nacional.

O que mudou na prática

– Antes, a isenção de IR atingia apenas quem recebia até R$ 3.076 mensais (equivalente a dois salários mínimos). A partir de janeiro do ano que vem, a isenção valerá para rendimentos de até R$ 5 mil mensais para pessoas físicas.

– Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terá redução parcial do imposto devido: quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior o desconto.

– Para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção, a nova lei cria uma alíquota extra progressiva de até 10% sobre rendas superiores a R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês.

– Lucros e dividendos remetidos ao exterior passam a ser tributados à alíquota de 10%.

– A legislação também trata da compensação de estados e municípios, prevê alívio tributário para profissionais que atuam em cartórios — como notários e registradores — e institui mecanismos de compensação sobre lucros e dividendos.

Para o universo de oficinas, concessionárias, autopeças, distribuidores e fabricantes, as mudanças tendem a fortalecer o consumo das famílias e de pequenos empreendedores, ao mesmo tempo em que exigem atenção redobrada na gestão tributária e contábil das empresas mais lucrativas do setor.