A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que torna obrigatória a vistoria veicular periódica para veículos com mais de cinco anos de fabricação. Os intervalos e detalhes dessa periodicidade ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro ao incluir a exigência de inspeção em situações específicas, como transferência de propriedade, recuperação de veículo roubado e casos de suspeita de clonagem.
Hoje, a vistoria é exigida basicamente em momentos pontuais, como na venda do veículo, com regras espalhadas entre o próprio Código de Trânsito e diversas resoluções do Contran. A nova proposta reorganiza esse cenário, ao integrar em um mesmo procedimento a checagem de itens de segurança e o controle de emissão de poluentes e ruídos – fiscalização que atualmente é feita de forma esporádica, em geral durante blitzes.
A comissão aprovou um substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao Projeto de Lei 3507/25, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Uma das principais mudanças em relação ao texto original é a definição do recorte por idade da frota, em vez de deixar todos os critérios em aberto para regulamentação posterior pelo Contran.
“A medida evita sobrecarga aos proprietários de veículos novos e seminovos, respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e compatibiliza essa exigência com a realidade econômica e operacional da frota brasileira”, justificou o relator.
O texto aprovado também tipifica como infração grave conduzir veículo sem ter realizado a vistoria obrigatória ou com laudo de reprovação. Nesses casos, haverá multa de R$ 195,23, registro de 5 pontos na CNH e retenção do veículo até sua regularização.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor como lei, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal.














