Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 227, que consolida a última etapa da regulamentação da reforma tributária. A norma cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por administrar e coordenar, na prática, o novo tributo que será dividido entre Estados, Distrito Federal e municípios.
O Ministério da Fazenda já havia antecipado que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dez dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. “O presidente fez alguns poucos vetos que já tinham sido antecipados nos diálogos com o Congresso, mas são poucos vetos”, afirmou o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, em coletiva de imprensa na terça-feira, 13.
Um dos vetos barra a redução da carga tributária para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), que pretendia equiparar o tratamento tributário a clubes brasileiros. Outro ponto vetado tratava da inclusão, na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, de alimentos naturais e líquidos naturais à base de vegetais e frutas. Segundo o governo, a redação acabaria abrangendo um universo maior de itens do que o pretendido originalmente pelo parlamento.
Lula também vetou a possibilidade de Estados e municípios reduzirem as alíquotas do ITBI em operações com pagamento antecipado do imposto, sob o argumento de risco de insegurança jurídica. Além disso, foi barrado o trecho que previa a devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda no fornecimento de gás encanado. Na justificativa, o Planalto afirmou que a medida “contraria o interesse público ao afetar a devolução imediata de tributos incidentes sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e prejudicar a consecução da política de universalização do acesso ao gás natural”.














