Código de Defesa do Contribuinte Nacional é aprovado, mas sua efetividade depende de órgão fiscalizador paritário

Código de Defesa do Contribuinte Nacional é Aprovado: Entenda a Importância de um Órgão Fiscalizador Paritário para sua Efetividade

Um marco na relação entre contribuintes e Fisco começou a valer neste mês com a publicação da Lei Complementar 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte Nacional. A nova legislação, resultado de uma longa atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários, entra em cena em um momento decisivo de transformação do sistema, em meio à implementação da Reforma Tributária.

O código consolida garantias essenciais para aumentar a segurança jurídica, reduzir litígios e tornar o ambiente de negócios mais previsível. Entre os principais avanços imediatos, destacam-se:

Presunção de boa-fé do contribuinte – princípio central que passa a orientar toda a relação com o Fisco;

Dever de clareza e fundamentação – as administrações tributárias ficam obrigadas a usar linguagem acessível, assegurar ampla defesa e apresentar decisões devidamente fundamentadas, em bases técnicas;

Fim da “cacofonia” documental – o contribuinte não poderá mais ser obrigado a entregar documentos que o próprio Fisco já detenha em seus sistemas;

Direito de defesa sem pagamento prévio – fica vedada a exigência de pagamentos ou garantias para o exercício do direito de defesa na esfera administrativa, salvo hipóteses expressamente previstas em lei;

Proteção patrimonial – a liquidação de garantias somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão;

Tratamento diferenciado – previsão de benefícios específicos em situações de hipossuficiência do contribuinte.

Além de assegurar direitos, o código institucionaliza programas de conformidade que premiam o bom contribuinte. O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) preveem benefícios como redução de multas e juros, prazos para autorregularização sem penalidades, prioridade na análise de processos e até descontos em contribuições, como a CSLL, para empresas que obtiverem “selos de conformidade”.

A lei também endurece o tratamento ao chamado devedor contumaz, definido como aquele que acumula dívidas superiores a R$ 15 milhões que ultrapassem 100% de seu patrimônio líquido. Contribuintes enquadrados nesses critérios, após contraditório e ampla defesa na esfera administrativa, poderão ter restringidos benefícios fiscais e a participação em licitações públicas.

A lacuna do Codecon Nacional

Embora reconheça o novo código como um “passo decisivo”, a FecomercioSP alerta que sua eficácia plena depende da criação de um órgão paritário, voltado à promoção e ao aperfeiçoamento da segurança jurídica tributária e da justiça fiscal. Apesar da defesa intensa da Entidade – com apresentação de sugestões de emenda e participação em audiência pública no Congresso – o Conselho de Defesa do Contribuinte Nacional (Codecon Nacional) não foi instituído, o que, na avaliação da Federação, fragiliza a efetividade dos direitos e garantias previstos.

“Entendemos que esse órgão paritário, composto por representantes do governo e dos contribuintes, é fundamental”, afirma Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP. “O Conselho Nacional poderá ser o instrumento capaz de garantir a aplicabilidade dos direitos, harmonizar as relações, transformar preconceitos em respeito mútuo e, sobretudo, dar voz aos contribuintes para expor os principais gargalos”, acrescenta Costa, que também preside o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP).

O modelo já funciona com bons resultados em São Paulo há 22 anos, desde a criação do Codecon/SP pela Lei Complementar estadual 939/2003. Sem dotação orçamentária própria, o conselho paulista atua como fórum de mediação e aperfeiçoamento contínuo da relação entre Fisco e contribuinte, tendo contribuído para diversas melhorias na legislação tributária estadual.

Próximos passos

Os dispositivos que estabelecem direitos e deveres básicos já estão em vigor. Já os programas de conformidade (Confia e Sintonia) e os mecanismos de selos de distinção têm prazo de 90 dias para serem regulamentados e colocados em prática pelas administrações fazendárias.

A FecomercioSP seguirá atuando no Congresso Nacional e junto ao Executivo para viabilizar a criação do Codecon Nacional, por meio de um Projeto de Lei específico. Segundo a Entidade, esse canal permanente de diálogo é a peça que falta para transformar os avanços legislativos em ganhos concretos de eficiência, justiça e cooperação no sistema tributário brasileiro.