CNI aciona o STF contra trechos da lei que reduzem incentivos fiscais

CNI Aciona STF Contra Redução de Incentivos Fiscais: Entenda a Disputa Sobre a Nova Lei

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou nesta quarta-feira (14/01) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos e benefícios fiscais concedidos a empresas.

Na ação, a CNI pede a suspensão dos efeitos e a declaração de inconstitucionalidade da expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025”. Para a entidade, essa regra fere o direito adquirido a benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e vinculados a condições que não prevejam aprovação prévia pelo Executivo ou que não sejam caracterizadas como investimentos. Ao alterar essas bases, a lei introduz insegurança jurídica e muda as condições para investimentos já planejados ou em andamento.

A CNI argumenta que, embora o texto da LC 224/2025 mencione o respeito à chamada “condição onerosa” — princípio que impede o cancelamento de benefícios antes do fim do prazo originalmente fixado —, a própria lei esvazia essa garantia ao restringir o conceito. Na prática, só seriam preservados os incentivos atrelados a projetos de investimento aprovados pelo governo federal até 31 de dezembro de 2025, deixando de fora outros modelos de benefício pactuados com o setor produtivo.

Na avaliação da CNI, a fixação dessa data-limite quebra a confiança entre Estado e contribuinte e afronta o princípio da não-surpresa, segundo o qual o governo não pode impor novos custos de forma abrupta a quem já assumiu compromissos de longo prazo. Investimentos estruturados com base em incentivos válidos até determinada data passam a sofrer redução antecipada desses benefícios, o que, segundo a entidade, compromete a previsibilidade e afasta capital produtivo.

“Não respeitar os benefícios e incentivos fiscais sujeitos a prazo e condições que não dependam de ‘deferimento’ prévio do Poder Executivo ou cuja condição não corresponda a investimento viola a garantia constitucional do direito adquirido. Essa violação decorre tanto do texto do inciso IV, § 8º, art. 4º da LC 224/2025 quanto do contexto do mencionado § 8º, que permite a compreensão de que sua lista de 13 incisos é taxativa e não exemplificativa, impossibilitando que casos não compreendidos no limite textual do seu inciso IV possam ser respeitados”, afirma a CNI na petição.

Prejuízo à inovação e ao desenvolvimento regional

Sancionada no fim de dezembro, a LC nº 224/2025 impõe um corte linear de 10% em uma ampla gama de incentivos e benefícios fiscais federais. Para a indústria, esse redutor aumenta, na prática, a carga tributária efetiva, já que atinge diretamente benefícios relacionados a IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação. A CNI alerta que o impacto recai sobre o fluxo de caixa das empresas e afeta a competitividade internacional, especialmente em setores estratégicos, nos quais a redução de incentivos deixa a produção nacional mais exposta à concorrência de importados que não sofrem essa “reoneração silenciosa”.

Os cortes também atingem programas de estímulo à inovação. A entidade vê contradição entre a LC 224/2025 e a agenda da própria União, que há dois anos lançou a Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial que coloca a inovação como eixo central. A redução dos benefícios, nesse contexto, vai na contramão do discurso oficial de fortalecimento da base produtiva e tecnológica.

Outro ponto sensível é o efeito sobre políticas de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os incentivos fiscais têm sido decisivos para a atração de plantas industriais e centros de distribuição para essas áreas, historicamente menos desenvolvidas. Sem esses mecanismos, muitas empresas não teriam instalado operações fora do eixo mais consolidado do país. A CNI avalia que o corte linear ameaça iniciativas voltadas à redução das desigualdades regionais, com reflexos diretos sobre a cadeia automotiva e demais segmentos industriais presentes nessas localidades.

Para o setor produtivo, o pacote representa mais um capítulo em que o ajuste das contas públicas recai prioritariamente sobre quem produz. Em vez de conter o avanço das despesas, o governo opta por elevar a arrecadação, inclusive via redução de incentivos já contratados. A projeção da CNI é de que, em 2026, as despesas federais registrem crescimento real de 4,6%, movimento que reforça a percepção de desequilíbrio na distribuição do esforço fiscal entre Estado e empresas.