Receita alerta que 1,5 milhão de CNPJs com pendências podem ser considerados inaptos

Receita Federal alerta: 1,5 milhão de CNPJs com pendências podem ser declarados inaptos; veja como regularizar

A Receita Federal informou que mais de 1,5 milhão de CNPJs correm risco de serem declarados inaptos caso não regularizem, dentro do prazo, as obrigações acessórias em atraso. Esses CNPJs fazem parte de um universo de cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas com algum tipo de pendência junto ao Fisco.

Entre os mais de 1,5 milhão de CNPJs em situação considerada crítica, 41,67% são de Microempreendedores Individuais (MEIs). Segundo a Receita, a maior parte desses MEIs apenas abriu a empresa e nunca apresentou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).

“Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foi criada apenas para usufruir benefícios de planos de saúde empresariais e para compra de carros e motos com condições para pessoa jurídica, sem intenção real de exercer atividade empreendedora”, afirma o órgão.

As omissões envolvem as seguintes declarações e escriturações:

– Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D);
– Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb);
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada.

Comunicados

Os comunicados aos contribuintes vêm sendo enviados desde outubro de 2025. A partir do recebimento da notificação, a Receita concede mais 30 dias para que as empresas em atraso enviem as declarações pendentes.

Como verificar as pendências

O sistema que identifica as omissões é atualizado de 5 a 30 minutos após a transmissão das declarações, dependendo do tipo de documento. Quem tiver interesse pode acompanhar, quase em tempo real, o saneamento das pendências por meio do relatório de situação fiscal, fazendo novas consultas, por exemplo, a cada hora.

Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais, é preciso utilizar a opção “Consulta Pendências/Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (Portal e-CAC).

Como regularizar as pendências

A regularização ocorre com o envio das declarações e escriturações solicitadas pela internet ou, quando for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi feita.

Nessa segunda hipótese, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal por meio dos canais oficiais de atendimento para comprovar o envio dos documentos.

Se o contribuinte já tiver protocolado um processo de regularização de omissões anteriores, mas ainda assim receber nova intimação, é importante checar se o processo contempla todas as declarações e escriturações que aparecem como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC.

Quando a omissão decorrer de erro cadastral — por exemplo, na natureza jurídica registrada no CNPJ, na data de baixa por incorporação ou até na ausência da baixa da pessoa jurídica — será necessário transmitir o ato de alteração cadastral correspondente para que a pendência seja retirada.

A baixa das pendências é feita automaticamente após a entrega das declarações, exceto se houver inconsistências que indiquem incompatibilidade entre as informações enviadas e fatos conhecidos pela Receita.

O órgão reforça que não é necessário comparecer presencialmente às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal: basta transmitir as declarações e escriturações indicadas na consulta de pendências.

Consequências da não regularização

A não entrega das declarações e escriturações obrigatórias pelas pessoas jurídicas pode gerar uma série de consequências, entre elas:

Multas por omissão de entrega de declaração, conforme a legislação de cada regime tributário:

– Microempreendedor Individual (MEI) e optantes do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
– Pessoa jurídica obrigada à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;
– Pessoa jurídica obrigada à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão de responsabilidade a administradores e contadores – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Inaptidão do CNPJ, quando a omissão se prolonga por mais de 90 dias após o vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória. A inaptidão impede, entre outras coisas, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e a celebração de contratos com a administração pública.

Arbitramento do lucro, no caso de empresas tributadas pelo lucro real.

Para quem de fato exerce atividade econômica, manter o CNPJ em situação regular é fundamental. A recomendação da Receita é clara: regularize as declarações em atraso para evitar a inaptidão.

Pessoas jurídicas omissas por situação cadastral (ativas e suspensas)

Situação cadastral | Quantidade
Ativa | 6.625.804
Suspensa | 166.311
Total | 6.792.115

Omissão por declaração (ativas e suspensas)

Declaração | Quantidade
DASN-SIMEI Anual | 3.223.057
DCTF Mensal | 1.174.727
DCTFWeb Geral Mensal | 3.192.146
DEFIS Anual | 600.700
ECF Anual | 1.125.212
EFD-Contribuições Mensal | 1.095.006
PGDAS-D Mensal | 996.220
Total | 11.407.068