O governo federal adiou pela quinta vez a entrada em vigor da regra que restringe o trabalho no comércio aos domingos e feriados. Prevista para começar em 1º de março, a medida foi prorrogada por mais 90 dias.
A decisão partiu do Ministério do Trabalho e Emprego, que também criou uma comissão bipartite para aprofundar o debate. O grupo terá 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, com a missão de discutir o modelo de funcionamento do comércio nessas datas e buscar um ponto de equilíbrio entre as partes.
Em comunicado, o ministério afirmou que a prorrogação amplia o prazo para avanço das negociações sobre a regulamentação. A portaria em questão estabelece que a abertura do comércio em domingos e feriados depende de autorização sindical, por meio de convenção coletiva, e também de previsão em legislação municipal.
A Rede de Associações Comerciais contesta o formato proposto. Para o sistema associativista, a decisão de abrir ou não deve ser tomada pelo próprio estabelecimento em conjunto com seus trabalhadores, considerando fatores como localização, perfil e volume de demanda dos clientes, planejamento do negócio e negociação direta entre empregado e empregador, sempre dentro dos limites da legislação trabalhista.
Na avaliação das entidades, quem está na linha de frente da atividade econômica é que deve definir o funcionamento, e não uma decisão centralizada na esfera sindical.
A Portaria nº 3.665/2023, que alterou as regras de funcionamento do comércio em domingos e feriados, foi publicada originalmente em novembro de 2023 e já passou por sucessivos adiamentos.

















