Uma nova lei de segurança privada, que passa a valer em 2027, pode obrigar o comércio a trocar funcionários que atuam na porta das lojas por vigilantes profissionais.
Esses vigilantes precisam estar vinculados a empresas de segurança autorizadas pela Polícia Federal (PF), responsável por fiscalizar os estabelecimentos. Entidades do varejo calculam que a mudança pode elevar em até 80% o custo de mão de obra.
Lei passou quase despercebida pelo varejo
A Lei 14.967, de 2024, que cria o Estatuto da Segurança Privada no Brasil, foi aprovada sem maior reação do setor varejista, pelo menos até o fim do ano passado.
O texto determina que empresas de segurança e vigilância passem por um processo de profissionalização, com autorização da PF para operar. Em tese, é um movimento bem-visto por empresários e especialistas.
O problema, apontam varejistas e advogados, é que a legislação amplia o alcance da vigilância patrimonial para qualquer estabelecimento público ou privado — o que inclui lojas de rua, shoppings, supermercados, farmácias e outros pontos de venda.
“O objetivo do estatuto é combater a clandestinidade e dar à PF meios eficazes de fiscalização. Isso deve ser aplaudido”, diz Gustavo Leal Mello da Silva, diretor jurídico da Abrappe (Associação Brasileira de Prevenção de Perdas). “Mas, dentro do conceito de segurança, acabou entrando também a função típica do profissional de prevenção de perdas, que é um comerciário.”
Mobilização para mudar a regulamentação
Como a lei ainda não foi regulamentada, entidades do varejo se articulam para deixar claro, no decreto, que não há obrigação de o comerciante manter um vigilante na porta da loja.
Na semana passada, representantes de Abrafarma, Abras, Apas, Abvtex, FecomercioMG e Associação Comercial de São Paulo (ACSP) se reuniram para definir ações coordenadas.
“Queremos mostrar ao legislador que o texto, como está, pode prejudicar o varejo, com impacto em custo, preço e operação”, afirma Carlos Eduardo Santos, presidente da Abrappe.
Segundo Mello da Silva, o decreto que regulamentará a lei já estaria na Casa Civil. Depois da assinatura, viriam as portarias da PF detalhando a aplicação das regras.
“Queremos que o conceito de segurança seja melhor definido e não obrigue o varejo a substituir o profissional de prevenção de perdas por vigilante”, diz. Ele destaca que o profissional de prevenção de perdas tem um papel bem mais amplo: não se limita a inibir furtos e roubos.
Em supermercados, por exemplo, esse funcionário acompanha entrada e saída de clientes, monitora câmeras, faz inventário, verifica processos internos e orienta consumidores.
As entidades têm sugerido que as empresas façam simulações de impacto. Estimativas iniciais apontam aumento de até 80% no custo da mão de obra de prevenção e segurança.
Um executivo de uma grande rede de farmácias, que preferiu não se identificar, relata que um profissional de prevenção de perdas recebe hoje entre R$ 1.900 e R$ 2.100 por mês. Já o salário base de um vigilante gira em torno de R$ 2.500, acrescido de 30% de adicional de periculosidade, além da exigência de cursos de reciclagem a cada dois anos.
O executivo apoia a ideia central da lei, de regulamentar melhor as empresas de segurança que atuam na proteção de patrimônio e no transporte de valores. Mas faz uma ressalva: “O texto está aberto demais e, do jeito que está, vai prejudicar o comércio. Até o porteiro de prédio vai ter de ser vigilante?”, questiona.
Na reunião das entidades, um advogado de uma grande rede de farmácias chegou a dizer que, diante do aumento de custo, pode ser financeiramente mais vantajoso não ter vigilantes e arcar com o risco de furtos e roubos.
Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), afirma que a lei acendeu o alerta em todo o setor. “Em qualquer país do mundo existe um fiscal de loja para acompanhar e orientar clientes. Ter um vigilante armado na porta de um estabelecimento pode ser perigoso, não faz sentido”, diz.
Segundo ele, o varejo não trabalha com abordagem ostensiva, a não ser em situações extremas. “Uma obrigação desse tipo escancara a decadência do Estado brasileiro”, afirma.
O modelo de segurança adotado pelo varejo
Executivos de redes de lojas ouvidos sob reserva destacam que a estratégia do varejo moderno é justamente se afastar da lógica do confronto.
Nos últimos anos, lembra Mello da Silva, que também é diretor da rede de farmácias Pague Menos, o varejo brasileiro revisou profundamente seus protocolos de segurança após episódios trágicos de grande repercussão. “Muitas empresas passaram a adotar o chamado modelo de prevenção de perdas não confrontacional”, explica.
Esse modelo se apoia em três pilares: preservação da integridade física de clientes, colaboradores e terceiros; redução máxima de situações de confronto; e um sistema de gestão baseado em tecnologia, análise de dados e melhoria logística.
“Nesse contexto, a segurança privada continua sendo importante, mas dentro de um sistema mais amplo, de prevenção de perdas ampliada e humanizada”, afirma.
O vigilante, por definição, é treinado para proteção patrimonial e intervenção em situações de risco. Para entidades e lojistas, essa não é a figura central de que o varejo precisa no dia a dia.
Mesmo antes da lei entrar em vigor, já há relatos de fiscalizações da Polícia Federal e aplicação de multas em farmácias e supermercados. As empresas autuadas se preparam para recorrer.
O Estatuto da Segurança Privada tem origem no PL 4.238/2012, de autoria do então senador Marcelo Crivella (RJ). O texto original tratava basicamente de um piso salarial nacional para vigilantes. Na Câmara, o projeto foi ampliado em 2016, a partir de parecer do deputado Wellington Roberto (PL-PB), ganhando regras mais abrangentes para o setor. O Senado aprovou a versão final em agosto de 2024.

















