SP reduz prazo para devolução do ICMS

São Paulo Reduz Prazo para Devolução do ICMS: Entenda o que Muda para Empresas e Contribuintes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses o prazo para a devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de Substituição Tributária (ST) sobre mercadorias em estoque que deixaram de estar sujeitas a essa sistemática. O novo prazo, que retoma a regra anterior, foi formalizado pela Portaria SRE 07, publicada em 12 de março.

A mudança atende parcialmente à demanda da FecomercioSP, que defendia a devolução em até seis meses, e tende a aliviar a insatisfação de segmentos relevantes do varejo, como o supermercadista. Além do prazo considerado longo para o ressarcimento, empresários apontam que a retirada gradual de produtos do regime de ST vem elevando os custos operacionais, em razão da maior complexidade na apuração do ICMS.

O primeiro setor excluído da cobrança antecipada em São Paulo, a partir de janeiro deste ano, foi o de medicamentos. Também saíram da ST vidros automotivos, lâmpadas, diversos produtos alimentícios (óleo de cozinha, café, açúcar, sucos e refrescos), alguns materiais de construção (tijolos, vidros e espelhos) e itens de uso doméstico, como copos, utensílios de mesa e cozinha, além de bebidas quentes. A partir do início de abril, será a vez dos produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos deixarem o regime.

Transição aumenta a complexidade

A migração do modelo atual de cobrança do ICMS pela ST — em que a indústria recolhe o imposto de toda a cadeia — para o novo desenho tributário tem gerado dúvidas e insatisfação, afirma Álvaro Furtado, presidente do Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios).

“Algumas empresas têm enfrentado grandes dificuldades com o fim da substituição tributária, sobretudo as pequenas, que não possuem sistemas sofisticados para realizar a nova forma de apuração do ICMS, muito mais complexa do que a atual, em que o imposto é recolhido pela indústria”, afirma.

Na prática, o varejo precisa segregar mercadorias que saíram da ST daquelas que permanecem no regime. Flavio Augusto Pandolfi, proprietário do Supermercado Yamato, no Jabaquara, relata que, no fim do ano passado, foi surpreendido por uma norma estadual que retirou uma ampla gama de produtos da substituição tributária.

“Trabalhamos com cerca de 18 mil itens e tivemos que verificar o que saiu e o que ainda permanece na substituição tributária para saber o que dá direito a crédito ou não. No caso de bebidas, por exemplo, alguns tipos não estarão mais nessa sistemática de cobrança, e outros continuarão. Isso gera insegurança”, critica.

Para Grasielly Saiki, contadora da rede de supermercados Hirota, a redução gradual da ST é um movimento positivo e esperado dentro da reforma da tributação sobre o consumo. Mas o período de transição, destaca, vem acompanhado de impactos operacionais relevantes.

Com a saída de itens do regime, aumenta a complexidade da apuração do ICMS e cresce de forma significativa o volume de controles, tanto na gestão de créditos e débitos quanto no cumprimento de obrigações acessórias. “Para o varejo supermercadista, que trabalha com milhares de itens e grande volume de operações, isso representa um aumento expressivo de trabalho nas áreas fiscal e contábil, que já estão bastante demandadas com as adaptações sistêmicas e regulatórias exigidas pela reforma tributária”, explica.

Segundo ela, a maior preocupação do Hirota está relacionada aos estoques que estavam sob ST. Como o ICMS já foi recolhido antecipadamente na origem, a legislação prevê que esse valor seja recuperado por meio de créditos apropriados ao longo de 12 meses.

O problema é o descompasso entre o giro das mercadorias e o prazo de recuperação. “O varejo supermercadista costuma ter giro muito rápido, às vezes em poucos dias ou semanas. O produto é vendido rapidamente, mas a recuperação do imposto ocorre de forma parcelada e sem atualização monetária”, afirma. “Esse descasamento financeiro gera um custo relevante para as empresas e se soma a um ambiente de grande complexidade tributária e intensa adaptação às novas regras.”

Fim da ST antecipa novo ambiente tributário

A revisão da ST não se restringe a São Paulo. Estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná também vêm reduzindo gradualmente a cobrança antecipada do ICMS, observa Clovis Cabrera, consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Na avaliação de Cabrera, o movimento paulista é positivo porque antecipa um cenário em que a ST tende a perder espaço e ajusta as obrigações tributárias ao período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para começar a ser implementado a partir de 2029.

“Para o comerciante, a extinção da ST traz vantagens porque evita o comprometimento do capital de giro e reduz a burocracia e os custos de controle da parcela do imposto que pode ser ressarcida em casos de venda interestadual ou vendas ao consumidor por valor inferior ao retido”, afirma.

Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, faz análise semelhante. Para ela, além de pressionar o capital de giro, a ST cria distorções relevantes, sobretudo para empresas optantes pelo Simples Nacional. “Muitas vezes, essas empresas não separam na contabilidade os produtos que já tiveram o imposto recolhido antecipadamente e, quando vendem, acabam pagando o ICMS novamente”, explica. “Não é o fim da ST que preocupa, mas a forma como São Paulo vem reduzindo essa sistemática.”

Ela lembra que, no fim do ano passado, parte do setor de bebidas foi excluída da cobrança antecipada e as empresas tiveram até 31 de dezembro para levantar os estoques — um processo complexo, especialmente para quem lida com muitas referências de produto. Além disso, a Sefaz-SP havia fixado inicialmente o prazo de 24 meses para que os contribuintes pudessem se creditar do imposto pago antecipadamente. A nova decisão, que reduz esse período para 12 meses, representa algum alívio para as empresas, ainda que mantenha um intervalo considerado longo por parte do setor produtivo.