Os pequenos negócios do setor automotivo precisam se organizar desde já para não serem pegos de surpresa pela Reforma Tributária. Uma das decisões centrais será a escolha do modelo de enquadramento no Simples, de acordo com o novo calendário de implementação.
Nesse cenário, o planejamento tributário deixa de ser um diferencial e passa a ser indispensável. Ele consiste em analisar as operações de compra e venda da empresa e aplicar, dentro da lei, as estratégias mais vantajosas para reduzir a carga tributária, evitando pagar impostos desnecessários. Também é crucial reforçar o controle sobre a emissão de documentos fiscais.
Segundo Edgard Fernandes, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, o primeiro passo é entender o perfil dos clientes.
“Os empresários, em conjunto com os contabilistas, devem analisar o perfil de seus clientes, se são em maioria pessoas jurídicas ou pessoas físicas, e se estão no meio ou no final da cadeia produtiva”, orienta.
Quando a maior parte da clientela é formada por consumidores finais (pessoas físicas) ou quando a empresa está no fim da cadeia produtiva, tende a ser mais vantajoso optar pelo Simples Nacional Integral. Já para as empresas que atendem principalmente pessoas jurídicas, ou seja, que atuam no meio da cadeia produtiva, pode ser mais adequada a opção pelo Simples Híbrido, com IBS e CBS apurados pelo regime geral.
“As aquisições da empresa também devem ser analisadas, objetivando comprar de fornecedores que agreguem menor valor ao custo da empresa após a operação”, acrescenta Fernandes.
Pontos de atenção
Em qualquer cenário, será necessário calcular os possíveis créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a receber ou a transferir, além do valor total de imposto a pagar e dos impactos em preço e margem de lucro. O ideal é simular essas variáveis em cada regime tributário disponível para identificar qual opção é, de fato, mais vantajosa para o negócio.
Outro cuidado essencial é com a conformidade tributária. Isso inclui a correta classificação de produtos e serviços (códigos fiscais) nas notas, além da inclusão precisa de CPF, CNPJ e endereço dos clientes. “Todos esses dados são essenciais para o correto enquadramento tributário, inclusive das alíquotas corretas”, reforça o analista do Sebrae.
Calendário da Reforma
O Sebrae preparou um material específico de perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária e seus efeitos sobre os pequenos negócios.
A implementação ocorrerá em etapas:
– 2026 será um ano de testes, com alíquotas simbólicas; – 2027 marca o início da cobrança efetiva da CBS, que substitui PIS e Cofins; – A partir de 2029, o IBS começa a substituir ICMS e ISS; – A transição completa será concluída em 2033, quando os tributos antigos serão totalmente extintos; – Para os pequenos negócios, o Simples Nacional será mantido, com uma mudança importante: as empresas poderão escolher se recolhem IBS e CBS pelas tabelas do Simples ou pelo regime regular. O MEI permanece fora dessas mudanças e seguirá com valores fixos mensais.
Reforma Tributária em linhas gerais
A reforma substitui cinco tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é simplificar a tributação, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente, sem aumento da carga tributária total.
O IBS será um tributo de competência estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS. A CBS será federal, substituindo PIS, Cofins e parte do IPI. Juntos, formarão um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), alinhado ao que já é utilizado em mais de 170 países.
A alíquota total estimada ficará entre 26% e 28%. Setores considerados essenciais, como saúde e educação, terão redução de 60% na alíquota, enquanto produtos da cesta básica terão alíquota zero. O sistema também vai permitir o aproveitamento amplo de créditos tributários, reduzindo a tributação em cascata ao longo da cadeia produtiva.















