Setor comercial consegue endurecimento das penas para furtos e roubos

Endurecimento das Penas para Furtos e Roubos: Pressão do Setor Comercial Muda a Lei no Brasil

Ao longo da tramitação

Após forte mobilização da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e dos sindicatos filiados, a agenda de segurança pública da entidade conquistou dois avanços relevantes no Congresso Nacional.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.780/2023, que endurece as penas para furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes eletrônicas. Como o texto já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. Os deputados restabeleceram o núcleo da proposta: um tratamento mais rigoroso para diversos crimes contra o patrimônio.

Na mesma semana, a Câmara atendeu a um pleito da FecomercioSP e aprovou o PL 3.630/2025, que autoriza a divulgação de imagens de flagrantes de crimes em estabelecimentos comerciais.

No fim de 2025, depois de intensa articulação junto ao Poder Público, também foi sancionada a lei que endurece os critérios de conversão de prisão em flagrante em preventiva nas audiências de custódia (Lei 15.272/25).

Em todas essas pautas, a FecomercioSP e os sindicatos mantiveram diálogo direto com lideranças partidárias e contribuíram para o aprimoramento dos textos, que respondem a demandas centrais do setor produtivo: proteção do patrimônio das empresas e preservação da integridade física de trabalhadores e consumidores.

Endurecimento de penas

A pena mínima para furto simples, hoje entre 1 e 4 anos de prisão, passará a ser de 1 a 6 anos, com multa. Quando o crime ocorrer em estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, entre outros casos, a faixa sobe para 2 a 8 anos.

Para o furto por meio eletrônico, como golpes virtuais, a reclusão vai de 4 a 10 anos, independentemente de haver ou não acesso à internet, violação de sistemas de segurança ou uso de programas maliciosos. A medida é uma resposta mais firme a práticas que exploram engenharia social e vêm crescendo no País.

O texto também eleva para 4 a 10 anos a pena de reclusão em situações já previstas na legislação, como furto de veículos levados para outro Estado ou para o exterior. A mesma punição passará a valer para o furto de celulares, computadores (inclusive notebooks e tablets) e outros dispositivos eletrônicos.

Para o crime de receptação – adquirir, receber, revender ou ocultar mercadoria roubada ou furtada –, a pena aumenta para 2 a 6 anos de prisão.

No caso de furtos de fios, cabos e equipamentos que afetem sistemas de energia, telefonia e dados, a reclusão será de 2 a 8 anos.

Já a interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações terá pena de 2 a 4 anos, dobrada em situações de calamidade pública ou quando houver roubo, dano ou destruição de equipamentos instalados em torres e usados nesses serviços.

Para o crime de roubo, a pena base sobe para 6 a 10 anos, com agravantes quando envolver celulares, computadores, notebooks, tablets e uso de arma de fogo.

Se o roubo for cometido com violência e resultar em lesão grave, a punição passa a ser de 16 a 24 anos de reclusão (hoje, varia de 7 a 18 anos). Quando o roubo resultar na morte da vítima (latrocínio), a pena será de 24 a 30 anos.

No crime de estelionato – enganar alguém para obter vantagem indevida –, a pena continua entre 1 e 5 anos de reclusão. O Congresso, porém, incluiu a tipificação da “cessão de conta laranja”, quando uma pessoa cede, de forma gratuita ou remunerada, sua conta bancária para movimentar recursos de origem criminosa.

Quando o estelionato qualificado envolver fraude eletrônica, a pena será de 4 a 8 anos. Em geral, esse tipo de crime utiliza dados da vítima ou de terceiros enganados por meio de redes sociais, telefonemas, e-mails falsos ou clonagem de dispositivos.

Endurecimento de penas era medida urgente

A aprovação do PL 3.780/2023 é considerada uma conquista para os setores de Comércio, Serviços e Turismo, ao reforçar o arcabouço de segurança pública. As alterações feitas pela Câmara no texto do Senado são vistas como positivas e alinhadas às defesas apresentadas pela FecomercioSP ao longo da tramitação. Em diversos pontos, os deputados preservaram o texto original e evitaram retrocessos.

Ainda assim, a entidade avalia que a pena para furto simples deveria partir de, no mínimo, 2 anos, já que a pena de 1 ano ainda permite acordo para extinção do processo.

Casos recorrentes de invasões e saques evidenciam perdas irreparáveis para o comércio. Um exemplo é o de uma loja em São Paulo que encerrou as atividades após um prejuízo de R$ 300 mil em um roubo ocorrido em 2024. Outro caso emblemático foram os saques registrados durante as enchentes no Rio Grande do Sul.

De acordo com a Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe), o varejo brasileiro registrou perdas de R$ 34,9 bilhões em 2023. Deste montante, 31,7% (R$ 11 bilhões) foram decorrentes de furtos, valor quase três vezes superior ao faturamento diário do varejo paulista, estimado em cerca de R$ 3,5 bilhões.

São recursos que deixam de ser convertidos em investimentos, expansão de negócios e geração de empregos. A baixa punição ao furto alimenta a sensação de impunidade e incentiva a reincidência.

Além dos impactos financeiros, situações de roubo e violência provocam traumas, medo recorrente e até dificultam a contratação e retenção de funcionários em determinadas regiões.

O combate à receptação é outro ponto-chave para reduzir roubos e furtos. No varejo, supermercados e farmácias estão entre os mais afetados, pela facilidade de revenda dos produtos. Casos recentes incluem assaltos a farmácias voltados especificamente ao furto de canetas emagrecedoras de alto valor agregado.