O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.345/2026, que abre R$ 15 bilhões em novas linhas de crédito do Plano Brasil Soberano, operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A MP foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, os recursos têm como foco empresas brasileiras exportadoras e companhias consideradas estratégicas para a balança comercial, em um contexto de maior instabilidade geopolítica, como a guerra no Oriente Médio. Também seguem contempladas as empresas afetadas por tarifas ainda em vigor impostas pelos Estados Unidos.
Lançado em agosto de 2025, o Brasil Soberano foi criado para socorrer exportadores atingidos pelo tarifaço norte-americano, que elevou em até 50% as taxas sobre produtos brasileiros. Em 20 de fevereiro, uma decisão da Suprema Corte dos EUA derrubou a medida do governo Donald Trump, que reagiu com a imposição de uma tarifa global de 15%. Mesmo assim, alguns setores seguem sujeitos a sobretaxas maiores, amparadas, por exemplo, na Seção 232 da legislação americana, que permite tarifas por motivos de segurança nacional.
Os R$ 15 bilhões previstos poderão vir do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) apurado em 31 de dezembro de 2025, incluindo o principal; de superávits financeiros de outras fontes vinculadas ao Ministério da Fazenda na mesma data; além de recursos orçamentários adicionais.
Terão acesso às linhas de crédito as empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, entre eles os segmentos siderúrgico, metalúrgico e automotivo, com destaque para o setor de autopeças. Também serão atendidas companhias de setores industriais relevantes para o comércio exterior brasileiro, como farmacêutico, máquinas e equipamentos, eletrônicos e áreas impactadas diretamente pela escassez de fertilizantes decorrente de conflitos internacionais.
As linhas poderão financiar capital de giro; compra de bens de capital; investimentos para adaptação da atividade produtiva; expansão de capacidade ou adensamento de cadeias produtivas; além de projetos de inovação tecnológica e adequação de produtos, serviços e processos. Outras modalidades poderão ser definidas em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
As condições financeiras, encargos, prazos e normas para operação das linhas serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A Fazenda e o MDIC também vão detalhar os critérios de elegibilidade e regulamentações complementares necessárias à execução do programa.
Novo sistema de crédito à exportação
Lula sancionou ainda a Lei nº 15.359/2026, que institui o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. A nova legislação, aprovada pelo Congresso no início do mês, também foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
O objetivo é modernizar o arcabouço de seguros e financiamento às exportações brasileiras, com ajustes que reforçam e atualizam o papel do BNDES nessa área.
“Uma das alterações mais relevantes incluídas envolve a formalização de normas para financiamento às exportações de serviços pelo BNDES. [A lei] consolida o alinhamento das práticas brasileiras às internacionalmente adotadas e dá segurança jurídica e política ao corpo técnico do banco”, informou o BNDES, em nota.
A lei prevê mais transparência com a criação de um portal único para concentrar as informações de todas as operações aprovadas. Além disso, ao menos uma vez por ano o BNDES apresentará à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o portfólio de projetos, ampliando a interlocução e o acompanhamento por parte dos parlamentares.
O texto também incorpora, agora em formato legal, uma regra já praticada internamente pelo banco: países inadimplentes com o Brasil não poderão contratar novos empréstimos junto ao BNDES até regularizarem sua situação.
A nova legislação ainda cria mecanismos para incentivar operações ligadas à economia verde e à descarbonização. Outra mudança relevante é a ampliação do prazo de cobertura de risco comercial para micro, pequenas e médias empresas nas operações de pré-embarque: o limite passa de 180 para até 750 dias.
Por fim, a lei estabelece as bases para a operacionalização do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), criado em 2012 como fundo de direito privado para oferecer cobertura a riscos comerciais em exportações brasileiras.
















