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O novo modelo tributário brasileiro, o Split Payment, ainda gera muitas dúvidas por representar uma mudança profunda na forma de tributar operações comerciais. A partir de 2026, primeiro ano de implantação, a principal novidade é a cobrança do imposto no exato momento da transação.
Diferente do sistema atual, em que a empresa recebe o valor integral da venda e só depois recolhe os tributos, no Split Payment os novos impostos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, destinado a estados e municípios) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, destinada à União) — são retidos automaticamente na hora do pagamento. Na prática, é um modelo semelhante ao IVA Dual adotado em diversos países.
Qual a diferença em relação ao sistema atual?
Tomando como exemplo uma venda fictícia de R$ 5.000, com alíquota conjunta de IBS e CBS de 28%:
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No sistema atual
O cliente paga R$ 5.000, a empresa recebe o valor bruto e, depois, recolhe R$ 1.400 de imposto, ficando com R$ 3.600 líquidos. Até o pagamento do tributo, o valor total transita pelo caixa da empresa, ajudando no capital de giro. -
Com o Split Payment
Essa entrada bruta deixa de existir. A empresa já recebe apenas os R$ 3.600 líquidos. Os R$ 1.400 de impostos são separados automaticamente e enviados ao governo no ato da transação. Daí o nome Split Payment: o pagamento é dividido na origem, uma parte para a empresa, outra para o fisco.
Como será feita essa “cobrança automática”?
O modelo prevê integração entre a rede de pagamentos — como PIX, boletos, cartões de crédito e débito — e a emissão da nota fiscal eletrônica. A isso se soma um “motor de apuração”, um sistema capaz de calcular online os tributos devidos.
Assim, no momento da venda, o sistema identifica a operação, calcula IBS e CBS e já faz a divisão do pagamento, direcionando automaticamente a parcela devida ao governo.
Há margem para erros?
Esse é um dos principais pontos em discussão. Como o recolhimento será automático, praticamente desaparece a figura da restituição de impostos pagos a maior.
Erros de classificação fiscal, cancelamentos de vendas, falhas de sistema ou retenções indevidas podem se tornar mais difíceis de corrigir. Do ponto de vista técnico e jurídico, o contribuinte continua obrigado a pagar primeiro — mesmo em casos de cobrança questionável — para depois discutir o mérito, o que amplia a sensação de insegurança jurídica.
Além disso, a integração entre sistemas de pagamento e sistemas tributários representa um desafio prático. Isso exige digitalização e automação que muitas pequenas empresas, microempreendedores e negócios de médio porte ainda não possuem, gerando novos custos de adaptação.
A implantação será igual para todos?
Segundo a Receita Federal, 2026 será um ano de testes para aferir a viabilidade do modelo. Já está previsto que o Split Payment poderá operar em três formatos:
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Split online
É o modelo “pleno”: há integração total entre pagamento e tributo. No momento da transação, o sistema consulta e valida débitos e créditos. Se a empresa tiver créditos acumulados de IBS ou CBS, eles podem ser abatidos imediatamente, antes do repasse da diferença ao governo. -
Split offline
Pensado para situações de falha ou ausência de conexão (internet instável, por exemplo). Nesse caso, o valor do tributo é retido no pagamento, mas sua validação e o repasse efetivo ao fisco ocorrem depois, quando houver comunicação com o sistema. -
Split Simplificado
Modelo voltado a setores específicos, que terão uma alíquota média definida pelo Comitê Gestor. A ideia é simplificar a operação para atividades com perfis mais padronizados.
A estimativa do governo é que o sistema esteja totalmente implantado e obrigatório em 2033. O Comitê Gestor da Reforma Tributária projeta redução da inadimplência e maior previsibilidade na arrecadação.
Do lado das empresas, entretanto, será inevitável investir em tecnologia para se adequar ao recolhimento online. Esse custo tende a ser incorporado à formação de preços, com impacto direto sobre o valor final de produtos e serviços — inclusive em toda a cadeia automotiva.

















