O CONAREM e a Defesa do Setor de Reparação no STF: Um Relato sobre a ADPF 1106

O CONAREM e a Defesa do Setor de Reparação no STF: Um Relato sobre a ADPF 1106


• Daniel Freitas Resende

O encerramento do julgamento da ADPF 1106 no Plenário do Supremo Tribunal Federal traz reflexões profundas sobre o papel das instituições e a defesa da livre iniciativa no Brasil. Por unanimidade, a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.729/1979, a chamada Lei Ferrari. No entanto, é dever do CONAREM prestar contas ao setor sobre a condução técnica e a coragem empregada nesta batalha jurídica.

Um ponto fundamental para a compreensão deste desfecho foi a mudança de posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Responsável por iniciar a ação, o próprio Procurador-Geral voltou atrás em sua tese original e pediu que a Lei Ferrari fosse considerada constitucional e recebida pela atual Carta de 1988. Esse recuo da PGR tornou o resultado adverso algo já esperado, desenhando um cenário onde o conservadorismo jurídico prevaleceu sobre a necessidade de modernização do mercado.

Apesar de tal aberração jurídica — com todas as vênias aos ministros que julgaram de forma contrária — o CONAREM não se acovardou. Fomos a única entidade a ocupar a tribuna para defender diretamente o setor de reparação e a liberdade econômica. Levamos aos ministros a realidade do Brasil real: o caminhoneiro parado na Transamazônica e o produtor rural em plena colheita, ambos reféns de um modelo de concessão comercial que ignora o crescimento da frota e a dimensão continental do país.

Sustentamos que uma lei de 1979 não pode servir de mordaça para a economia de 2026. Ressaltamos que a concentração da cadeia de fornecimento em agentes autorizados fere a livre iniciativa e prejudica o consumidor final. O trabalho foi executado com excelência técnica e o setor foi representado com a dignidade que merece dentro da Suprema Corte.

A decisão do STF mantém um modelo que consideramos superado, mas a atuação do CONAREM reafirma que o setor de reparação independente tem voz e não se curva diante de desafios. Saímos deste processo com a convicção de que cumprimos nosso papel institucional, defendendo o direito de quem trabalha e produz em todas as regiões do Brasil.

• Daniel Freitas Resende é advogado do CONAREM e sócio da retífica Resende Diesel em Patos de Minas/MG