A Receita Federal começa nesta terça-feira a notificar, pela primeira vez, empresas que podem ser enquadradas como devedoras contumazes. Na estreia da medida, 13 fabricantes de cigarros são alvo dos pedidos de enquadramento, com dívidas que somam mais de R$ 25 bilhões.
Segundo o órgão, sete dessas companhias já estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações. Em nota, a Receita explica que o setor de cigarros foi escolhido devido ao alto grau de “contaminação” por empresas que reiteradamente não pagam tributos, o que enfraquece a função da tributação como instrumento de desestímulo ao consumo. As notificações fazem parte de uma ação conjunta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A iniciativa só se tornou possível após a sanção da Lei Complementar nº 225 e sua regulamentação em março. A norma define como devedor contumaz quem apresenta inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos em situação irregular por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses, dependendo do caso. O enquadramento vale para dívidas a partir de R$ 15 milhões, superiores a 100% do patrimônio informado no último balanço.
Entre as penalidades previstas para quem for classificado como devedor contumaz estão a suspensão do CNPJ – o que, na prática, paralisa as atividades da empresa – e o impedimento de ingressar em recuperação judicial ou de dar sequência a um processo já em curso. Também fica vedado o uso de benefícios fiscais e a participação em transações tributárias. Se a empresa já estiver em reestruturação, a PGFN poderá pedir sua falência.
A advogada Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, ressalta que, após a notificação, as empresas terão prazo de 30 dias para apresentar defesa e justificativas. “Caso o julgamento dessa impugnação não seja favorável, aí sim haverá o enquadramento do devedor contumaz e a aplicação de todas as penalidades previstas”, explica.
Para Gabriela Bittencourt Zanella, sócia do Menezes Niebuhr, embora a regulamentação tenha redação ampla e possa afetar contribuintes com dívidas tributárias elevadas, a primeira etapa de atuação da Receita indica um foco mais restrito. “O primeiro movimento da Receita parece mirar devedores efetivamente contumazes, no sentido mais rigoroso da expressão, e não empresas em atividade regular que discutem ou administram passivos fiscais legítimos”, afirma.
Em comunicado, a Receita Federal reforça que o objetivo não é punir empresas que passam por dificuldades financeiras reais, mas coibir estratégias recorrentes de inadimplência como modelo de negócio.

















