Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado em 11 de maio de 2026.
Uma coletânea de artigos lançada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), organizada pelo professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e colunista do Estadão, José Pastore, traz um diagnóstico incômodo, mas nada surpreendente, sobre o mercado de trabalho brasileiro: o maior risco para o emprego hoje não é a inteligência artificial (IA), e sim a incerteza na hora de contratar.
Quem olha o cenário atual apenas pela superfície pode cair em previsões exageradas sobre a destruição de vagas pela automação e pela IA, que já assumem tarefas antes feitas por pessoas. O temor sobre o futuro do emprego é real, mas estudos apontam que o avanço tecnológico não elimina trabalho; ele transforma funções e abre novas frentes de atuação humana.
Já existe uma ampla gama de atividades organizada, gerida e executada por algoritmos. Como lembra Pastore na coletânea “O Mundo do Trabalho na Era dos Algoritmos”, essas ferramentas digitais já ocupam funções tradicionalmente atribuídas a gestores humanos, inclusive no controle e na governança das relações de trabalho. Além disso, algoritmos estruturam operações de logística, compras e o dia a dia de categorias inteiras, como motoristas e entregadores de aplicativo.
Esse é um processo irreversível. Tentar barrar essa mudança no modo de produção equivale a um novo ludismo – uma reação contra a tecnologia. No Brasil, essa resistência tem encontrado seu principal foco na Justiça do Trabalho.
É o que demonstra a insistência de magistrados em enquadrar como vínculo de emprego, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação entre trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais. Como escreve Pastore, trata-se de “um campo dos mais controvertidos, gerando um enorme volume de ações trabalhistas que questionam o caráter autônomo de muitas atividades realizadas por meio de plataformas digitais baseadas na ação dos algoritmos”.
Não por acaso, o número de ações trabalhistas voltou a crescer a patamares que não se viam desde antes da reforma trabalhista do governo Michel Temer, em 2017. Um dos resultados mais relevantes daquela reforma foi justamente a queda no volume de novos processos, ao coibir a “litigância aventureira” – ações infundadas movidas na certeza de que nada aconteceria ao autor em caso de derrota. A cobrança de honorários sucumbenciais dos perdedores foi desenhada para conter esse tipo de demanda.
Desde então, porém, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizaram esses mecanismos. As estatísticas mostram o retrocesso: o número de novas ações, que havia caído para 1,7 milhão em 2018, voltou a subir e chegou a 2,3 milhões no ano passado. Em paralelo, o total pago pelas empresas em condenações trabalhistas alcançou R$ 50 bilhões, um recorde histórico.
Esse cenário é fruto de uma postura excessivamente protetiva, que a professora de Direito e Economia do Insper, Luciana Yeung, define com precisão como “efeito bumerangue”. Ou seja, interpretações criadas para “superproteger” o trabalhador acabam produzindo o efeito inverso. Como observa Yeung, contratar passa a ser uma aposta judicial de alto risco, e não apenas uma decisão baseada em produtividade e necessidade operacional.
Nenhum ambiente de negócios se desenvolve com esse grau de imprevisibilidade. A insegurança jurídica tornou-se um dos principais freios ao crescimento econômico no Brasil. As consequências são visíveis: mesmo com uma taxa oficial de desemprego relativamente baixa, o país convive com alta informalidade e produtividade estagnada.
A combinação de regras pouco claras para a contratação – seja de empregados, seja de prestadores de serviço – com uma jurisprudência constitucional e trabalhista extremamente elástica colocou o Brasil em uma armadilha. Sair desse atoleiro exigirá forte vontade política e capacidade de enfrentar interesses estabelecidos, em escala comparável à da reforma trabalhista de 2017.
















