Termina em 31 de maio o prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O documento pode ser entregue pelo aplicativo MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor.
Quem é obrigado a declarar
A declaração é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer momento de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento no período. Isso vale, por exemplo, para quem deixou de atuar como MEI ao longo do ano para trabalhar com carteira assinada.
Multa por atraso
Quem perder o prazo está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, ou ao mínimo de R$ 50. A multa é calculada e gerada automaticamente assim que a declaração em atraso é transmitida.
Como fazer a declaração
A DASN-Simei é preenchida de forma rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento bruto total de 2025, somando todas as vendas de produtos e prestações de serviço realizadas ao longo do ano. Pelas regras em vigor, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais, ou o valor proporcional se a empresa tiver funcionado por menos de 12 meses.
O microempreendedor também precisa informar se contratou funcionário em 2025, lembrando que a legislação permite apenas um empregado nessa modalidade.

















