A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que extinguiu a cobrança do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas do exterior.
Para a entidade, reduzir a zero a alíquota de 20% sobre produtos de baixo valor representa um tratamento tributário diferenciado para importados, com impacto direto sobre a indústria e o comércio nacional. Na avaliação da CNI, a medida fere os princípios da isonomia, da livre concorrência e o mandamento constitucional de proteção do mercado interno como patrimônio nacional.
A confederação afirma que o fim da chamada “taxa das blusinhas” tende a provocar perda de empregos e prejuízos à economia brasileira, ao deslocar produção, renda e arrecadação para outros países.
“O corte a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não tem a urgência necessária para ser validamente editado por medida provisória. Ainda que o Poder Executivo argumente relevância, não se trata de tema urgente a ponto de justificar o uso excepcional do instrumento do artigo 62 da Constituição”, afirma o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
A CNI sustenta que uma política que transfere empregos, renda e base tributária para o exterior não estimula o mercado interno, mas o enfraquece. “Não se discute o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se questiona é que esse acesso seja promovido à custa do aumento das assimetrias concorrenciais para os setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e de uma renúncia fiscal relevante – especialmente quando o Congresso Nacional já debate o tema pelos meios constitucionais adequados”, registra a ação.
Dados oficiais citados pela entidade mostram que as importações de pequeno valor passaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. No mesmo período recente, o número de remessas postais cresceu de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022. Segundo a CNI, as informações mais recentes também apontam efeitos positivos da tributação aplicada em 2024.
Em 2025, o volume de remessas enquadradas no Programa Remessa Conforme ficou abaixo do registrado no ano anterior, com uma retração significativa na comparação entre os primeiros semestres. A CNI estima que a manutenção da tributação preservou 135 mil empregos e R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
CNI vê decisão como retrocesso
Na avaliação da CNI, a decisão do governo de eliminar o imposto é um retrocesso. A instituição da “taxa das blusinhas” era vista pelo setor produtivo como um avanço para equilibrar a competição com plataformas estrangeiras de e-commerce.
Essas empresas passaram a pagar algum tipo de tributo no Brasil a partir de 2023, com a cobrança do ICMS estadual nas remessas internacionais. Em 2024, foi acrescentada a alíquota de 20% do imposto federal de importação para compras de até US$ 50.
“No caso específico, as empresas industriais instaladas em qualquer região do país sofrem diretamente os impactos das normas contestadas, que restabelecem um tratamento tributário favorecido às importações de pequeno valor, inclusive no e-commerce internacional, em prejuízo concorrencial dos produtores nacionais submetidos à carga tributária interna”, afirma Vitorino.
“Com essa disparidade de condições, não se preserva um ambiente de livre concorrência. A medida aprofunda uma desigualdade artificial e confere vantagem competitiva aos bens estrangeiros em detrimento da produção nacional”, acrescenta o diretor Jurídico.
Mudança de cenário
A CNI também lembra que a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor foi criada em um contexto econômico e tecnológico completamente distinto, quando o comércio eletrônico ainda tinha participação limitada e baixo impacto concorrencial.
Com a expansão das plataformas digitais internacionais, a desoneração, antes restrita a remessas entre pessoas físicas, sem caráter comercial nem habitual, passou na prática a abranger operações comerciais de empresas estrangeiras, muitas delas estruturadas justamente para explorar essa brecha tributária por meio do comércio eletrônico transfronteiriço.
















