Lei do desmonte define destruição de veículos como processo industrial voltado à economia circular

Lei do Desmonte: Como a Destruição de Veículos Impulsiona a Economia Circular no Brasil

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, em maio, um projeto que torna obrigatória a remoção de veículos abandonados em vias públicas, especialmente quando houver risco ao meio ambiente ou à saúde pública. O texto também atualiza a chamada Lei do Desmonte e introduz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com impacto direto na cadeia automotiva, do pátio de apreensão às empresas de desmontagem e reciclagem.

O PL 4.121/2020, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Hoje, a remoção de veículos abandonados em local público é uma possibilidade, não uma obrigação. A proposta muda esse cenário e também altera as regras de destinação dos veículos recolhidos e não reclamados.

Pelas normas atuais do CTB, após 60 dias de apreensão o veículo deve ser avaliado e encaminhado a leilão, em um processo que pode levar até 30 dias. Nessa fase, o bem é classificado como conservado — quando ainda apresenta condições de segurança para rodar — ou como sucata. Veículos leiloados como sucata não podem retornar à circulação. Já os que permanecem em depósitos por mais de um ano podem ser enviados à reciclagem.

O novo texto reduz o prazo máximo de permanência em depósitos de um ano para seis meses e amplia as possibilidades de destinação. Além da reciclagem, os veículos poderão ser direcionados ao recondicionamento e reaproveitamento de componentes, ao tratamento de resíduos e à destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O substitutivo atualiza a Lei do Desmonte ao enquadrar a destruição de veículos como um processo industrial alinhado à economia circular. A definição de desmontagem passa a incluir explicitamente o recondicionamento e a reutilização de peças, bem como o tratamento de resíduos, evitando que todo o material acabe apenas como sucata de baixo valor agregado.

O texto também reforça a responsabilidade ambiental das empresas de desmontagem. Os estabelecimentos serão obrigados a realizar o tratamento adequado dos fluídos e rejeitos poluentes resultantes do processo de desmonte, elevando o padrão ambiental das operações e aproximando o setor das melhores práticas internacionais.