Documentos eletrônicos devem informar IBS e CBS com alíquota teste a partir de agosto

Documentos eletrônicos devem informar IBS e CBS com alíquota teste a partir de agosto: entenda as novas obrigações fiscais

A Reforma Tributária do consumo se aproxima de um marco importante na sua implementação. A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não poderão mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Como reforçou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) nesta segunda-feira (15), todos os documentos fiscais deverão conter esses novos campos, incluindo a alíquota teste de 1% (sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Hoje, as regras de validação ainda não estão sendo aplicadas por causa da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Na prática, isso significa que a falta de preenchimento de IBS e CBS não tem gerado multas nem rejeição de notas fiscais eletrônicas. Esse período adaptativo termina no primeiro dia após o quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

A partir daí, a exigência passa a ser efetivamente operacional e sistêmica. Sem o correto preenchimento dos dados de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas: o sistema rejeitará automaticamente qualquer documento com informações incompletas.

Segundo o Comitê, a apuração desses tributos nesse período continuará tendo caráter apenas informativo, sem efeitos tributários, desde que todas as obrigações acessórias previstas na legislação sejam cumpridas.

Para o CGIBS, o período de transição foi essencial para que as empresas pudessem se ajustar às exigências da Reforma Tributária. Agora, porém, os contribuintes precisam estar prontos para a virada de chave, revisando processos, sistemas e rotinas internas para evitar inconsistências na emissão de documentos fiscais.