Por Marcelo Frateschi – Sócio da EY Brasil
Um setor particularmente exposto à Reforma Tributária
O setor automotivo brasileiro está entre os mais impactados pela Reforma Tributária sobre o consumo. Ao longo do tempo, sua cadeia operacional e comercial foi construída em um ambiente marcado pela convivência de diversos tributos indiretos, regimes especiais, incentivos fiscais federais e estaduais e mecanismos de arrecadação concentrada, como a substituição tributária do ICMS e a tributação monofásica.
Nas últimas décadas, montadoras, fabricantes de autopeças, concessionárias e demais elos da cadeia passaram a considerar de forma intensa as variáveis tributárias em decisões estratégicas: localização de plantas industriais, desenho de redes de distribuição, formação de preços e gestão de capital de giro. A nova sistemática proposta pela Reforma Tributária altera, de forma relevante, essas premissas.
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o modelo busca reduzir distorções econômicas, ampliar a transparência e reforçar o princípio da não cumulatividade plena. Para o setor automotivo, porém, não se trata apenas de trocar tributos ou implementar o mecanismo de split payment: será necessária uma revisão abrangente de modelos operacionais, comerciais e tributários.
Complexidade do modelo atual
Hoje, a tributação da cadeia automotiva é marcada pela incidência simultânea de diversos tributos indiretos — ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS — com regras que variam conforme o produto, o tipo de operação, o regime tributário adotado e a posição do contribuinte na cadeia produtiva.
Para fabricantes de autopeças e montadoras, somam-se ainda múltiplos incentivos relacionados à aquisição de insumos, importações e programas específicos de desenvolvimento industrial. No caso das concessionárias, o ambiente atual concentra a maior parte da tributação nas etapas anteriores, de forma que vendas de veículos costumam ocorrer sem incidência de PIS, COFINS, ICMS e IPI.
Esse arranjo ajudou a moldar a estrutura produtiva e comercial do setor, tornando a variável fiscal um componente central nas decisões de negócio. Entre as principais particularidades, destacam-se:
– forte dependência de incentivos fiscais federais e estaduais; – recorrente acúmulo de créditos tributários; – benefícios direcionados a frotistas, órgãos públicos e pessoas com deficiência; – programas governamentais voltados ao estímulo do consumo e da produção automotiva.
Redistribuição da arrecadação ao longo da cadeia
Uma das mudanças mais sensíveis para o setor será a eliminação gradual dos regimes de substituição tributária e da tributação monofásica aplicáveis a determinadas operações.
Na prática, a arrecadação deixará de se concentrar em poucos agentes e passará a ser distribuída ao longo de toda a cadeia. Com isso, concessionárias e dealers, que historicamente tiveram baixa exposição como contribuintes de tributos sobre o consumo, tendem a assumir novas obrigações nesse campo.
Embora o novo modelo busque maior neutralidade econômica, sua adoção exigirá investimentos relevantes em tecnologia, revisão de processos, reforço de controles e aprimoramento da governança tributária.
Impactos sobre políticas comerciais e contratos
A Reforma Tributária também deve mexer diretamente nas políticas comerciais do setor. Práticas amplamente utilizadas pela indústria automotiva — como bonificações, incentivos comerciais e estruturas promocionais específicas — precisarão ser reavaliadas à luz da nova legislação.
Mecanismos criados ao longo dos anos para otimização fiscal podem perder eficiência ou demandar ajustes para continuar economicamente viáveis.
Nesse cenário, fabricantes, distribuidores e concessionárias terão de revisar contratos, modelos de precificação, programas de incentivo e estratégias comerciais, buscando conformidade com o novo ambiente regulatório sem perder competitividade.
Imposto Seletivo: novo vetor de complexidade
Além do IBS e da CBS, o setor automotivo estará sujeito ao Imposto Seletivo (IS), de natureza cumulativa e, portanto, sem direito a crédito. A cobrança deverá levar em conta características específicas dos veículos.
Entre os critérios previstos para definição da tributação estão potência, eficiência energética, tecnologias de assistência ao motorista e reciclabilidade dos materiais, entre outros.
A depender do perfil de cada veículo, a carga tributária poderá aumentar ou diminuir, o que exige uma análise estratégica por produto, portfólio e modelo de negócio. Em alguns casos, o IS poderá incidir duas vezes: na compra de determinados insumos e na venda do veículo leve.
Resumo
A Reforma Tributária tende a redesenhar a dinâmica econômica e fiscal do setor automotivo brasileiro, afetando a forma como as empresas estruturam suas operações, comercializam produtos e administram a carga tributária. As mudanças alcançarão todos os elos da cadeia de valor e exigirão planejamento antecipado, adaptação de processos, revisão de estratégias comerciais e fortalecimento da governança tributária para sustentar competitividade, margens e participação de mercado no novo ambiente regulatório.

















