Governo amplia prazos para emissão de NFs durante período de transição da reforma tributária

Governo Amplia Prazos para Emissão de Notas Fiscais na Transição da Reforma Tributária: Entenda o que Muda

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram o início da obrigatoriedade de destacar a CBS e o IBS na maior parte dos modelos de notas fiscais. A exigência, que começaria em 3 de agosto, foi revista de última hora.

De acordo com o Ato Conjunto nº 4, publicado nesta sexta-feira (31/07) no Diário Oficial da União, a data de 3 de agosto foi mantida apenas para três tipos de documentos: – NF-e (modelo 55), usada nas operações entre empresas (B2B); – NFC-e (modelo 65), utilizada nas vendas de varejo; – NFS-e, voltada à prestação de serviços.

Para os demais modelos de documentos fiscais, o cronograma será escalonado a partir de outubro até 1º de dezembro de 2026. Nessa fase final passam a valer as regras para a maior parte das emissões eletrônicas, incluindo operações via plataformas digitais, locação de imóveis e bens móveis, além de condomínios.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, permanece inalterada a data de início da obrigatoriedade de emissão conforme as novas regras da reforma tributária: 1º de janeiro de 2027.

O ato conjunto também determina que, em até 30 dias, seja editada uma norma criando o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026. O objetivo é orientar e organizar o período de transição da reforma tributária, cuja implementação plena começa em 2027.

Pressão do setor produtivo

A revisão do cronograma ocorre após forte pressão do setor produtivo. O movimento foi puxado por empresas de tecnologia da informação e comunicação e rapidamente ganhou o apoio de dezenas de entidades contábeis e empresariais, entre elas a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

Em ofício enviado na última semana ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, a ACSP, apoiada por mais de 40 entidades, alertou para a falta de harmonização entre as autoridades tributárias e para a instabilidade normativa. Segundo o documento, esse cenário dificulta o desenvolvimento e a implementação segura de soluções tecnológicas, deixando os contribuintes expostos a riscos no cumprimento de suas obrigações fiscais.

Simples híbrido em xeque

Além da postergação dos prazos para o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, as entidades também defendem a mudança do período em que as empresas do Simples Nacional poderão optar pelo chamado modelo híbrido — em que a CBS e o IBS seriam pagos “por fora” do regime simplificado. Hoje, essa opção está prevista para o mês de setembro.

Contadores e advogados argumentam que a ausência de definição da alíquota da CBS, que passará a ser cobrada a partir de janeiro de 2027, impede a realização de simulações confiáveis de carga tributária. Sem esses números, sustentam, as empresas não conseguem avaliar com segurança se o modelo híbrido será vantajoso, o que aumenta o risco de decisões equivocadas na escolha do regime tributário.