Novo cronograma da reforma tributária estende prazo para o Simples Nacional

Novo cronograma da reforma tributária: prazo do Simples Nacional é prorrogado e afeta pequenos negócios

A publicação do novo cronograma de implementação da reforma tributária trouxe um alívio importante para micro e pequenas empresas, segmento cuja relevância vem sendo enfatizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) nas discussões sobre a regulamentação do novo sistema de tributos sobre o consumo.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado na sexta-feira (31), definiu as datas de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto estabelece um tratamento diferenciado para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Pelo novo cronograma, as empresas enquadradas no Simples Nacional só serão obrigadas a cumprir essas exigências a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, esse prazo adicional permite uma adaptação mais gradual de sistemas, processos e rotinas fiscais, além de afastar, ao longo de 2026, os impactos imediatos das novas obrigações para micro e pequenos negócios.

A medida atende a uma demanda levada pela CNC à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. A entidade vem chamando atenção para a necessidade de um olhar específico sobre os pequenos negócios, que têm mais dificuldade em absorver mudanças regulatórias e operacionais de alta complexidade.

Por outro lado, uma reivindicação central da Confederação não foi contemplada. A CNC havia solicitado ao governo a suspensão, durante todo o ano de 2026, das penalidades ligadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS para todos os setores econômicos, com o objetivo de estabelecer um período de adaptação com foco orientativo e educativo. O novo ato, porém, manteve o cronograma de obrigatoriedade para a maior parte dos contribuintes.

A primeira etapa do cronograma já começa nesta segunda-feira (3 de agosto), quando passa a ser obrigatório o destaque do IBS e da CBS em diversos documentos fiscais eletrônicos. O ato também determina que, em até 30 dias, seja publicado um programa de conformidade para orientar os contribuintes durante a transição ao novo modelo.

Diante desse cenário, a CNC recomenda que as empresas revisem seus procedimentos, mapeiem impactos e promovam os ajustes necessários para garantir a correta emissão dos documentos fiscais e reduzir o risco de inconsistências ao longo da adaptação.

Definição da alíquota da CBS

Em outra frente, a Confederação encaminhou ofício ao secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, pedindo a definição e divulgação, com a maior brevidade possível, da alíquota da CBS que passará a valer a partir de 2027.

Segundo a CNC, essa informação é crucial para que as empresas possam estimar a carga tributária incidente sobre suas operações, revisar processos internos, adequar sistemas, elaborar orçamentos, planejar o fluxo de caixa e ajustar a precificação de produtos e serviços. A entidade alerta que a ausência de um parâmetro oficial tem levado os contribuintes a trabalhar com projeções próprias, ampliando a insegurança no ambiente de negócios.

Próximas etapas do cronograma

Além da obrigatoriedade que se inicia em agosto, o calendário prevê novas fases entre outubro e dezembro de 2026, culminando em 1º de janeiro de 2027 com a entrada em vigor das obrigações destinadas aos contribuintes do Simples Nacional e de outras etapas da implementação da reforma tributária.