FecomercioSP orienta afetados a acionar distribuidora e registrar reclamação antes de ir à Justiça
Comércio e serviços em São Paulo deixaram de faturar cerca de R$ 2,1 bilhões entre quarta-feira (10) e domingo (14) em razão da falta de energia elétrica na capital, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Quase uma semana após a forte ventania que atingiu a cidade, ainda há um volume relevante de imóveis sem fornecimento.
O maior impacto foi sentido pelo setor de serviços, que deixou de gerar aproximadamente R$ 1,4 bilhão em receitas no período. Só na quarta-feira, em um cenário com mais de 2,2 milhões de imóveis sem energia, o setor perdeu R$ 541 milhões em faturamento.
No varejo, o prejuízo também é expressivo. As perdas chegaram a R$ 267 milhões na quarta e seguem sendo contabilizadas diariamente. De quarta até domingo, o rombo acumulado é de pelo menos R$ 696 milhões.
[TABELA 1]
Perda de faturamento dos setores de comércio e serviços em SP
Quarta-feira (10) a domingo (14)
Fonte: FecomercioSP
| Dia | Imóveis afetados | Comércio | Serviços | Total |
|---|---|---|---|---|
| Quarta-feira | 2,2 milhões | R$ 267.884.323 | R$ 541.349.569 | R$ 809.233.891 |
| Quinta-feira | 1 milhão | R$ 243.531.202 | R$ 492.135.972 | R$ 735.667.174 |
| Sexta-feira | 600 mil | R$ 146.118.721 | R$ 295.281.583 | R$ 441.400.304 |
| Sábado | 90 mil | R$ 21.917.808 | R$ 44.292.237 | R$ 66.210.046 |
| Domingo | 70 mil | R$ 17.047.184 | R$ 34.449.518 | R$ 51.496.702 |
| Total | R$ 696.499.239 | R$ 1.407.508.879 | R$ 2.104.008.118 |
Os prejuízos já superam as perdas registradas em outubro de 2024, quando a cidade também enfrentou problemas de abastecimento de energia após fortes chuvas. Na ocasião, foram pelo menos cinco dias de interrupções em diversos imóveis e uma perda estimada em R$ 2 bilhões para comércio e serviços.
O QUE FAZER?
A FecomercioSP recomenda que empresários e consumidores afetados pela interrupção do fornecimento de energia abram chamados formais junto à distribuidora e registrem a reclamação antes de recorrer ao Judiciário.
Além de servirem como documento oficial em uma eventual ação judicial, essas manifestações administrativas tendem a gerar respostas mais rápidas. Os dados dos atendimentos também devem ser utilizados posteriormente para aprimorar a qualidade do serviço.
No caso de danos a equipamentos eletroeletrônicos causados pela oscilação ou interrupção no fornecimento, as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinam que a distribuidora – em São Paulo, a Enel SP – deve oferecer canais de atendimento para análise e solução dos problemas.
Se não houver retorno adequado por parte da Enel, o passo seguinte é registrar queixa na ouvidoria da própria empresa. Persistindo a falta de solução, o consumidor deve acionar a ANEEL, sempre com o número de protocolo da reclamação inicial em mãos.
Caso nenhum desses canais funcione, a orientação é procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. A legislação prevê que, quando o fornecimento de energia é interrompido por mais de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em zonas rurais, são os Procons locais que costumam intermediar pedidos de indenização por prejuízos econômicos, entre outros.
Em qualquer cenário, os pedidos de ressarcimento – tanto na esfera administrativa quanto judicial – devem ser acompanhados de provas dos danos alegados, como fotografias, registros de ocorrência, documentos, relatórios de perdas de faturamento e outros evidências que comprovem o impacto econômico.
















