Após cinco dias sem luz, perdas de vendas do comércio e serviços em São Paulo já passam de R$ 2,1 bilhões

Apagão em São Paulo: prejuízos de comércio e serviços superam R$ 2,1 bilhões após cinco dias sem luz

FecomercioSP orienta afetados a acionar distribuidora e registrar reclamação antes de ir à Justiça

Comércio e serviços em São Paulo deixaram de faturar cerca de R$ 2,1 bilhões entre quarta-feira (10) e domingo (14) em razão da falta de energia elétrica na capital, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Quase uma semana após a forte ventania que atingiu a cidade, ainda há um volume relevante de imóveis sem fornecimento.

O maior impacto foi sentido pelo setor de serviços, que deixou de gerar aproximadamente R$ 1,4 bilhão em receitas no período. Só na quarta-feira, em um cenário com mais de 2,2 milhões de imóveis sem energia, o setor perdeu R$ 541 milhões em faturamento.

No varejo, o prejuízo também é expressivo. As perdas chegaram a R$ 267 milhões na quarta e seguem sendo contabilizadas diariamente. De quarta até domingo, o rombo acumulado é de pelo menos R$ 696 milhões.

[TABELA 1]

Perda de faturamento dos setores de comércio e serviços em SP
Quarta-feira (10) a domingo (14)

Fonte: FecomercioSP

Dia Imóveis afetados Comércio Serviços Total
Quarta-feira 2,2 milhões R$ 267.884.323 R$ 541.349.569 R$ 809.233.891
Quinta-feira 1 milhão R$ 243.531.202 R$ 492.135.972 R$ 735.667.174
Sexta-feira 600 mil R$ 146.118.721 R$ 295.281.583 R$ 441.400.304
Sábado 90 mil R$ 21.917.808 R$ 44.292.237 R$ 66.210.046
Domingo 70 mil R$ 17.047.184 R$ 34.449.518 R$ 51.496.702
Total R$ 696.499.239 R$ 1.407.508.879 R$ 2.104.008.118

Os prejuízos já superam as perdas registradas em outubro de 2024, quando a cidade também enfrentou problemas de abastecimento de energia após fortes chuvas. Na ocasião, foram pelo menos cinco dias de interrupções em diversos imóveis e uma perda estimada em R$ 2 bilhões para comércio e serviços.

O QUE FAZER?

A FecomercioSP recomenda que empresários e consumidores afetados pela interrupção do fornecimento de energia abram chamados formais junto à distribuidora e registrem a reclamação antes de recorrer ao Judiciário.

Além de servirem como documento oficial em uma eventual ação judicial, essas manifestações administrativas tendem a gerar respostas mais rápidas. Os dados dos atendimentos também devem ser utilizados posteriormente para aprimorar a qualidade do serviço.

No caso de danos a equipamentos eletroeletrônicos causados pela oscilação ou interrupção no fornecimento, as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinam que a distribuidora – em São Paulo, a Enel SP – deve oferecer canais de atendimento para análise e solução dos problemas.

Se não houver retorno adequado por parte da Enel, o passo seguinte é registrar queixa na ouvidoria da própria empresa. Persistindo a falta de solução, o consumidor deve acionar a ANEEL, sempre com o número de protocolo da reclamação inicial em mãos.

Caso nenhum desses canais funcione, a orientação é procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. A legislação prevê que, quando o fornecimento de energia é interrompido por mais de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em zonas rurais, são os Procons locais que costumam intermediar pedidos de indenização por prejuízos econômicos, entre outros.

Em qualquer cenário, os pedidos de ressarcimento – tanto na esfera administrativa quanto judicial – devem ser acompanhados de provas dos danos alegados, como fotografias, registros de ocorrência, documentos, relatórios de perdas de faturamento e outros evidências que comprovem o impacto econômico.