Conarem é reconhecido como amicus curiae no STF, ampliando a defesa do setor de reparação de motores

Conarem atua como amicus curiae no STF, fortalecendo a defesa da reparação de motores.

CONAREM como Amicus Curiae na ADPF 1.106

Daniel Freitas Resende

Em um movimento que evidencia a crescente importância e prestígio do setor de reparação de motores no Brasil, o Conselho Nacional de Retíficas de Motores (CONAREM) foi oficialmente admitido como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.106, atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão recente, assinada pelo Ministro Relator Edson Fachin, reconhece a relevância da entidade para esclarecer questões complexas relacionadas à regulação de um segmento econômico vital para o país.

Contexto da ADPF nº 1106 e o Questionamento à “Lei Ferrari”

Iniciada em 2023, a ADPF nº 1106, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a recepção da Lei nº 6.729/1979 (“Lei Ferrari”) pela Constituição Federal de 1988. Criada durante o regime militar, essa lei regula o sistema de concessões comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos automotores.

O processo em análise no STF discute uma suposta violação de princípios constitucionais como a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico, pilares do Estado Democrático de Direito garantidos pela Constituição.

Para o Aftermarket Automotivo, as decisões que emergirem desse julgamento podem representar uma mudança significativa na regulação do mercado automotivo. Caso pontos centrais da Lei Ferrari sejam anulados, poderão ocorrer alterações profundas nas relações comerciais entre montadoras, concessionárias e oficinas independentes, afetando especialmente retíficas de motores e oficinas de reparação automotiva no relacionamento com fabricantes e redes de concessionárias.

Origem e Impactos da Lei Ferrari

A Lei nº 6.729/1979, conhecida como “Lei Ferrari” em homenagem ao advogado e ex-deputado federal Renato Ferrari, idealizador do projeto, foi aprovada durante o regime militar e sofreu alterações em 1990. Seu objetivo foi estabelecer as bases para o sistema de concessões comerciais no setor automotivo, organizando as relações entre montadoras e suas redes de distribuidores.

Entre as determinações da Lei Ferrari estão os contratos de concessão comercial regidos por convenções de marca e convenções de categorias econômicas. A lei também define regras específicas sobre:

  • Exclusividade territorial na distribuição dos produtos;
  • Transferência de cotas entre concessionários;
  • Fornecimento de peças e serviços de assistência técnica pelos fabricantes;
  • Regras contratuais para proteger concessionários contra desvantagens econômicas, assegurando equilíbrio e segurança jurídica.

Seus defensores argumentam que a lei promove previsibilidade nas relações contratuais, atende à demanda por capilaridade no atendimento ao consumidor e equilibra as forças econômicas entre montadoras e concessionários. Por outro lado, críticos afirmam que algumas de suas regras limitam a liberdade de mercado e prejudicam a competitividade do setor.

O Papel do CONAREM na Discussão

A figura do amicus curiae permite que instituições com expertise e representatividade reconhecida contribuam com informações técnicas e fáticas, enriquecendo o debate e auxiliando os ministros na formação de um julgamento mais completo e justo.

Na decisão, o Ministro Edson Fachin destacou a importância do amicus curiae:

“O amicus curiae revela-se como importante instrumento de abertura do Supremo Tribunal Federal à participação na atividade de interpretação e aplicação da Constituição da República, especialmente marcante nos processos de feição objetiva.”

Ele também ressaltou o valor da interação dialógica:

“A interação dialogal entre o Supremo Tribunal e pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, que se apresentem como amigos da Corte, tem potencial epistêmico para apresentar diferentes pontos de vista, interesses, aspectos e elementos nem sempre alcançados, vistos ou ouvidos diretamente da controvérsia formal entre as partes, possibilitando decisões melhores e mais legítimas do ponto de vista do Estado Democrático de Direito.”

A admissão do CONAREM não foi aleatória. O STF avaliou a relevância do tema, sua especificidade e a representatividade do Conselho, afirmando:

“A matéria aqui discutida é relevante, diz respeito ao alcance da regulação de setor econômico significativo, abrangente e dotado de especificidades, e, conforme jurisprudência do Tribunal, possui especial significado para a ordem social.”

Isso confirma que o CONAREM cumpre com excelência o papel de defender os interesses do setor de reparação de motores no país. Sua participação ativa em uma discussão de tamanha importância no mais alto tribunal brasileiro é prova do prestígio da entidade e do compromisso com seus associados. O Ministro Fachin reconheceu formalmente que o CONAREM possui a necessária “representatividade para intervir no presente feito”, atestando sua legitimidade.

Com essa admissão, o CONAREM terá a prerrogativa de se manifestar diretamente perante a Suprema Corte, por meio de seu departamento jurídico, que apresentará informações e memoriais escritos. Além disso, seu advogado fará a sustentação oral durante o julgamento definitivo da ADPF 1.106, cuja data ainda será definida pelo STF.

A presença do CONAREM como amicus curiae na ADPF 1.106 vai além de uma formalidade processual: representa o compromisso da entidade com seus associados e com o desenvolvimento sustentável do setor. Ao proteger os interesses do segmento de reparação de motores, o CONAREM assegura não apenas a excelência técnica, mas também que a importância social e econômica do setor seja reconhecida e resguardada na instância jurídica mais elevada do país, com competência e dedicação de seus representantes legais.