Empresas têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional ou pedir o retorno ao regime
Empreendedores que desejam ingressar no Simples Nacional têm até 31 de janeiro para formalizar o pedido. O prazo também vale para empresas que foram excluídas e querem voltar a esse modelo de tributação. Já quem permanece regularmente enquadrado no Simples e não recebeu comunicação de exclusão continua no regime automaticamente.
Para retornar ao Simples, há diferentes formas de regularizar pendências, como parcelamentos e modalidades de negociação de dívidas. O primeiro passo é verificar a situação da empresa no serviço de Consulta Optantes, disponível no ambiente do Simples Nacional, para saber se houve ou não exclusão.
A condição básica para ingresso ou retorno é ter o CNPJ regularizado perante as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios. Se o pedido de reinclusão for aceito, a volta ao regime vale de forma retroativa a 1º de janeiro, o que impacta toda a apuração de tributos ao longo do ano-calendário.
Entre os principais motivos que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão: falta de documentos obrigatórios, faturamento acima do limite permitido, existência de débitos tributários, parcelamentos em situação irregular e exercício de atividades não contempladas pelo regime.
Como regularizar a situação da empresa
Em caso de dívidas, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro. O valor restante pode ser parcelado, conforme as regras do órgão responsável pela cobrança.
– Se o débito for com a Receita Federal, a negociação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional.
– Se a dívida estiver inscrita em Dívida Ativa da União, a regularização ocorre pelo Portal Regularize.
– No caso de débitos com estados e municípios, o acerto é feito diretamente com cada administração tributária local.
Quem perder o prazo de janeiro só poderá solicitar nova opção pelo Simples em janeiro de 2027. Nesse intervalo, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa terá de se enquadrar em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido, nos quais os tributos são apurados e recolhidos de forma individualizada.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional unifica oito tributos em uma única guia de pagamento: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Essa integração reduz a burocracia, simplifica obrigações contábeis e facilita o controle financeiro das empresas.
Além da simplificação, o regime costuma proporcionar alíquotas mais competitivas, o que pode representar uma diferença significativa no custo tributário, sobretudo para negócios de menor porte – incluindo oficinas, autopeças, transportadoras, prestadores de serviços automotivos e demais empresas da cadeia do setor.














