A Reforma Tributária está mudando processos, rotinas e decisões dos pequenos negócios em todo o país. Para auxiliar os empreendedores nessa adaptação, os especialistas do Sebrae, Silas Santiago e Edgard Fernandes, esclareceram as principais dúvidas sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Segundo Silas, a partir de 2026 as empresas deverão se preparar para incluir os valores de CBS e IBS nas notas fiscais. As empresas optantes pelo Simples Nacional, porém, só serão obrigadas a fazer isso a partir de 2027. Mesmo assim, ele recomenda que os pequenos negócios comecem desde já a simular o preenchimento desses campos para se acostumar com a nova sistemática trazida pela Reforma.
Para Edgard Fernandes, 2024 é um ano de preparação, não apenas para as empresas, mas também para os diferentes níveis de governo. “Cada município e cada estado vai definir sua alíquota de IBS, com base em uma alíquota de referência atrelada à arrecadação”, explica. Alguns produtos terão tratamento diferenciado: itens da cesta básica, por exemplo, devem ter alíquota zerada.
A seguir, as principais perguntas e respostas sobre os novos impostos unificados:
1. Quais são os novos impostos criados pela Reforma Tributária? Foram criados dois tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Eles compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo já adotado em mais de 170 países.
2. O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)? É um imposto de competência estadual e municipal que vai substituir o ICMS e o ISS. Será administrado por um Comitê Gestor nacional, com regras uniformes em todo o país, o que deve pôr fim à chamada “guerra fiscal” entre estados.
3. O que é a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)? É uma contribuição federal que substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI. Ficará a cargo da Receita Federal e incidirá sobre o consumo de bens e serviços.
4. Qual será a alíquota do IBS e da CBS? A alíquota de referência ainda não está definida, mas as estimativas indicam uma carga total (IBS + CBS) entre 26% e 28%. Estados e municípios definirão suas alíquotas de IBS, enquanto a União definirá a alíquota da CBS. Setores como saúde, educação e transporte público terão alíquotas reduzidas, e alimentos da cesta básica devem ter alíquota zero.
5. Como funciona o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual? É chamado de “dual” porque são dois tributos distintos, com a mesma base de cálculo: um federal (CBS) e um subnacional (IBS). Ambos seguem o princípio da não cumulatividade — cada etapa da cadeia paga apenas sobre o valor agregado — e são cobrados no destino, isto é, no local onde o bem ou serviço é consumido.
6. Quais impostos serão extintos com a Reforma Tributária? Cinco tributos sobre consumo serão substituídos: ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS (federal), Cofins (federal) e IPI (federal, em parte).
7. O que vai acontecer com o ICMS? O ICMS será gradualmente extinto e substituído pelo IBS. A transição começa em 2029, e a extinção completa está prevista para 2033.
8. O que vai acontecer com o ISS? O ISS seguirá a mesma lógica do ICMS: será substituído de forma gradual pelo IBS, com término definitivo também em 2033.
9. O PIS e a Cofins vão acabar? Sim. PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS a partir de 2027.
10. O IPI será extinto? Parcialmente. O IPI continuará existindo apenas para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus, a fim de manter os incentivos fiscais da região.
















