O Governo do Estado de São Paulo publicou em 1º de outubro a Portaria SRE 64/2025, que revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS. Essa decisão atende a uma demanda antiga da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), entidades que solicitaram diretamente ao governador Tarcísio de Freitas a exclusão da lista, além de reivindicarem a regulamentação das contrapartidas previstas pelo programa Nos Conformes (Lei 1.320/18).
O regime de ST exige que um único agente da cadeia produtiva (normalmente o fabricante ou importador) recolha todo o ICMS devido por atacadistas e varejistas, o que costuma elevar os preços. Com a revogação da tributação de mais de 130 itens – como lâmpadas, utensílios domésticos, medicamentos, além de alguns alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção – esses produtos deixarão o regime de ST e retornarão ao modelo normal de apuração do imposto.
Essa mudança é vista como uma importante conquista para o setor produtivo. Em documento ao governo estadual, o Codecon/SP destacou que o regime de ST aumenta os custos para os contribuintes, gera insegurança jurídica e dificulta a competitividade, especialmente para pequenos e médios negócios.
“Trata-se de uma das principais demandas dos contribuintes paulistas. A Substituição Tributária gera complexidade e custos que inibem o crescimento saudável dos negócios. Revogar o regime para um grande número de produtos é um passo relevante para modernizar o sistema tributário, diminuir a burocracia e promover os princípios da não cumulatividade e neutralidade previstos na nova Reforma Tributária”, afirma Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP e vice-presidente da FecomercioSP.
Impactos Práticos
Com o fim da ST para os produtos listados na portaria, as empresas deixam de antecipar o recolhimento de ICMS relativo a toda a cadeia. Isso trará os seguintes benefícios:
- Redução da burocracia: Facilita o processo de apuração e aumenta a segurança jurídica.
- Liberação de capital de giro: As empresas não precisam mais antecipar impostos desnecessariamente.
- Mais competitividade: A formação de preços ficará mais alinhada ao mercado, favorecendo liquidez.
- Redução de litígios: Menos disputas judiciais e administrativas sobre a base de cálculo do imposto.
- Preparação para a Reforma Tributária: A exclusão antecipa a transição para o novo sistema, que não prevê ST.
Entre os setores contemplados estão bebidas alcoólicas, alimentos, medicamentos, materiais de construção, lâmpadas, reatores e produtos para uso doméstico. Consulte a lista completa dos itens atingidos no artigo 1º da Portaria SER 64/2025.
Pleitos em Aberto
FecomercioSP e Codecon/SP seguem defendendo melhorias na legislação paulista, sugerindo a revisão da revogação das contrapartidas do Decreto 67.853/2023, autorização para uso acelerado de créditos acumulados pelos bons contribuintes reconhecidos no programa Nos Conformes, bem como a renovação de regimes especiais, que foram alterados sem diálogo prévio com entidades do setor.
Vale lembrar que o Codecon/SP, previsto pela Lei Complementar 939/2003, é um órgão composto por representantes do poder público e do setor privado. Há 22 anos, tem atuado para garantir o cumprimento das diretrizes do Código Estadual de Defesa do Contribuinte, facilitando o diálogo entre empresas e a administração fiscal de São Paulo.
O modelo de cooperação entre fisco e contribuintes ganhou destaque na última Reforma Tributária, que incluiu esse princípio na Constituição Federal (art. 145, §3º, pela Emenda Constitucional 132/2023).
FecomercioSP e Codecon/SP reconhecem o avanço representado pela exclusão de mais produtos do regime de ST, mas reforçam a importância de respeitar as contrapartidas do programa Nos Conformes, garantindo equilíbrio e respeito mútuo na relação entre fisco e contribuintes.
 
			















