A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 7, que altera a Portaria CAT 28/2020 para atualizar os procedimentos de controle de estoque em razão da exclusão de produtos do regime de substituição tributária (ICMS-ST). Também foi editada a Portaria SRE nº 9, que afasta um novo conjunto de mercadorias desse regime.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a exclusão de mercadorias do ICMS-ST já atinge 33% dos produtos que antes estavam submetidos ao regime, o que representa mais de 25% da arrecadação vinculada à ST. O movimento está alinhado à reforma tributária, que não prevê a continuidade da substituição tributária nos moldes atuais. Na prática, a Fazenda vem promovendo uma redução gradual do regime, como estratégia de adaptação do sistema tributário, reforçando o protagonismo do Estado de São Paulo na modernização do ambiente de negócios e no compromisso de diminuir o uso da ST.
Prazo de crédito sobre estoques cai para 12 parcelas
A Portaria SRE nº 7/2026 modifica a Portaria CAT 28/2020 e reduz de 24 para 12 parcelas o prazo para apropriação de créditos de ICMS sobre estoques impactados pela inclusão ou exclusão do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), em relação às mercadorias excluídas da ST pela Portaria SRE nº 64/2025, valem as seguintes regras:
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Janeiro e fevereiro de 2026: se já tiverem sido apropriados créditos na proporção de 1/24 do total, o contribuinte poderá lançar, de forma complementar e extemporânea, o equivalente a 2/24 na apuração do ICMS próprio de março/2026. Esse lançamento deve ser feito no Livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD, código de ajuste SP020750), no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com referência expressa à Portaria SRE nº 7/2026;
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A partir de março de 2026: o crédito deverá ser apropriado à razão de 1/12 ao mês, por meio de lançamento na apuração do ICMS próprio, também no Livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD, código de ajuste SP020750), no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com menção à Portaria CAT 28/2020.
A redução do prazo de 24 para 12 meses atende a pleito do Conselho de Assuntos Tributários da FECOMERCIOSP, apresentado em novembro de 2025. Na solicitação, a entidade destacou os efeitos negativos da diluição excessiva dos créditos sobre o fluxo de caixa, a necessidade de preservação da competitividade das empresas — especialmente do varejo — e a importância de assegurar maior equilíbrio e neutralidade tributária durante o período de transição.
ICMS-ST: novos produtos saem do regime a partir de 01/07/2026
Em janeiro de 2026, mais de 130 itens foram excluídos da substituição tributária pela Portaria SRE nº 64/2025, incluindo lâmpadas, utensílios domésticos, medicamentos, além de determinados alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção. Em abril de 2026, outros 69 itens de perfumaria e higiene pessoal sairão do regime, conforme a Portaria SRE nº 94/2025.
Agora, um terceiro grupo, com cerca de 50 itens, será retirado da ST pela Portaria SRE nº 9/2026, entre eles telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e diversos produtos de papelaria.
A Portaria SRE nº 9/2026 altera a Portaria CAT 68/2019 e define que, a partir de 1º de julho de 2026, deixam de se submeter à substituição tributária os seguintes segmentos e produtos:
- Cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas (itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III);
- Sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Anexo IV);
- Materiais de construção e congêneres (item 27 do Anexo XVII);
- Produtos de papelaria e papel (Anexo XIX).
De acordo com o artigo 2º da Portaria SRE nº 9/2026, em função dessas alterações, os contribuintes deverão proceder ao levantamento de estoque, seguindo os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT nº 28/2020.
Levantamento e controle de estoque
Para aproveitar o crédito de ICMS relativo às mercadorias em estoque em 30/06/2026, o contribuinte deverá:
- Elaborar relatório digital por mercadoria, conforme os Anexos I e II da Portaria CAT 28/2020, com todas as informações fiscais exigidas (NCM, CEST, quantidade, valores, base de cálculo, alíquotas etc.). Esse arquivo digital deve ser mantido pelo prazo de 5 anos, nos termos do artigo 202 do RICMS/SP;
- Escriturar o Registro de Inventário (EFD – Bloco H), informando o motivo “02 – Mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)”.
Aproveitamento do crédito de ICMS sobre o estoque
O contribuinte poderá se creditar do ICMS-ST já recolhido antecipadamente, referente às mercadorias existentes em estoque, calculando o valor conforme as fórmulas previstas nos Anexos IV (para contribuintes no RPA) e V (para optantes pelo Simples Nacional) da Portaria CAT 28/2020.
A base de cálculo da retenção deverá constar nos campos “vBCSTRet” e “vBCFCPSTRet” da NF-e de entrada. Caso essas informações estejam ausentes ou incorretas, o fornecedor deverá emitir nota fiscal complementar para regularização.
Regime Periódico de Apuração (RPA)
- O crédito deve ser lançado no Bloco “E” da EFD, utilizando o código de ajuste SP020750, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com referência à Portaria CAT 28/2020;
- O aproveitamento será feito em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela sendo registrada no mês de início da vigência da exclusão (julho de 2026).
Simples Nacional
- O valor do imposto a compensar deve ser deduzido do ICMS devido no PGDAS-D, no mês posterior ao da exclusão (julho de 2026), utilizando o campo “redução da base de cálculo”;
- Se o valor do crédito superar o ICMS apurado no mês, o saldo poderá ser compensado nos meses seguintes, até a sua integral utilização.
















