FecomercioSP aponta que lei do Imposto de Renda representa retrocesso para o ambiente de negócios

FecomercioSP alerta que nova lei do Imposto de Renda é retrocesso para o ambiente de negócios no Brasil

Se os benefícios da Lei 15.270/2025 — conhecida como Lei do Imposto de Renda (IR) — para as faixas de renda mais baixa são inegáveis, o texto aprovado representa um passo atrás para o ambiente de negócios no País. A nova legislação amplia a insegurança jurídica, incentiva disputas judiciais e adiciona camadas de complexidade a um sistema tributário que já é reconhecido como um dos mais complicados do mundo.

Mesmo após a sanção, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) seguirá atuando na etapa de regulamentação, agora sob responsabilidade da Receita Federal. Entre as prioridades da entidade está a preservação da isenção hoje vigente para pessoas físicas que são proprietárias de empresas optantes pelo Simples Nacional.

O ponto mais sensível da lei é a reintrodução da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, que não eram taxados desde 1996. À época, essa mudança foi adotada justamente porque a tributação na distribuição estimulava evasão fiscal e gerava insegurança jurídica para as empresas. O modelo então escolhido aumentou a carga sobre o lucro na pessoa jurídica, aliviando a distribuição para sócios e acionistas.

Agora, com a retomada desse imposto, a avaliação da FecomercioSP é que a medida tende a incentivar práticas como a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) e cria condições praticamente inexequíveis para que as empresas mantenham a isenção na distribuição de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.

Durante a tramitação do projeto, a entidade trabalhou para alterar ao menos três pontos centrais do texto: deixar mais explícita a isenção para empresas enquadradas no Simples Nacional (nos moldes da Lei Complementar 123/2006); limitar a alíquota mínima do IR a 27,5% — evitando vinculação aos percentuais do IRPJ/CSLL; e prever a atualização anual, pelo IPCA, de todos os valores e limites estabelecidos na lei. Nenhuma dessas propostas foi acolhida.

A situação se agrava com a forma como foi definido o prazo para a distribuição de lucros e dividendos. Na prática, as empresas não terão tempo hábil para cumprir as exigências. A aprovação da distribuição deve ocorrer até o último dia de 2025 — a mesma data do encerramento contábil do exercício. Pela legislação societária, no entanto, as empresas têm até 30 de abril de 2026 para deliberar sobre a destinação dos lucros.

Na avaliação da FecomercioSP, o governo, mais uma vez, acaba penalizando micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que compõem a base da economia brasileira e são fundamentais para a geração de emprego e renda.

Outro ponto crítico é que a lei não assegura, de forma adequada, a irretroatividade tributária e o respeito ao direito adquirido, pilares essenciais de um sistema estável e previsível. Isso reforça a percepção de insegurança e injustiça fiscal.

Para a entidade, em vez de avançar com medidas dessa natureza, o governo deveria priorizar maior responsabilidade fiscal e concentrar esforços em reformas estruturais, como a Reforma Administrativa, capazes de melhorar o ambiente de negócios de forma duradoura e consistente.