FecomercioSP e conselho tributário solicitam mais tempo para empresas se adequarem ao fim da substituição tributária do ICMS

FecomercioSP e Conselho Tributário Pedem Prorrogação para Adequação ao Fim da Substituição Tributária do ICMS

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e seu Conselho de Assuntos Tributários encaminharam um ofício ao governador Tarcísio de Freitas e ao secretário estadual da Fazenda, Samuel Kinoshita, pedindo ajustes nos prazos definidos pelas portarias que regulamentam o fim da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) em diversos setores. A entidade alerta para o impacto financeiro imediato e defende uma transição mais segura, solicitando a prorrogação do início das novas regras e a redução do prazo para compensação de créditos do imposto.

O pedido se refere às portarias SRE 64/2025 e SRE 65/2025. A primeira retira, a partir de janeiro de 2026, mais de 130 itens de 12 segmentos econômicos do regime de ICMS-ST. Já a segunda amplia de 12 para 24 meses o prazo para que as empresas possam compensar ou creditar o ICMS-ST já pago sobre mercadorias em estoque na data da mudança.

Para a FecomercioSP, a exclusão representa um avanço na simplificação fiscal e coloca o Estado em sintonia com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). Trata-se de uma reivindicação antiga da federação, que sempre apontou o excesso de custos, a insegurança jurídica e o impacto negativo na competitividade, principalmente para pequenas e médias empresas.

Apesar de considerar positiva a mudança, a entidade ressalta que a amplitude das alterações exige mais tempo de adaptação. Entre os desafios operacionais estão ajustes em sistemas de gestão (ERP e emissão de notas fiscais), análise detalhada de estoques, revisão de preços e reorganização interna das áreas contábil, fiscal e de tecnologia.

FecomercioSP e o Conselho de Assuntos Tributários destacam que esses processos são especialmente complexos para pequenas empresas, com estruturas mais enxutas. Por isso, solicitam que a vigência da Portaria SRE 64/2025 seja adiada em 30 dias, passando a valer apenas a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Segundo a entidade, a prorrogação é uma medida sensata e equilibrada, que não prejudica a arrecadação do Estado e garante mais segurança jurídica na transição para o novo modelo de tributação.