Fisco adia validação de IBS/CBS e bloqueia rejeição de notas fiscais em janeiro de 2026

Fisco Adia Validação de IBS/CBS e Impede Rejeição de Notas Fiscais a Partir de Janeiro de 2026

O Fisco decidiu nesta segunda-feira (1º) que o preenchimento dos campos de IBS/CBS não será exigido por regra de validação a partir de janeiro de 2026, como estava previsto. A mudança foi formalizada na Nota Técnica 1.33, assinada em conjunto pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), e traz alívio para empresas que ainda estão em fase de adaptação de sistemas.

Na prática, isso significa que, em 2026, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente por falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS no momento da autorização. Porém, a Nota Técnica deixa claro que a obrigação de informar os novos tributos continua valendo conforme a legislação. Ou seja, a falta de preenchimento não vai travar a emissão da nota, mas não isenta o contribuinte de cumprir as regras fiscais.

O documento registra que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, previsto originalmente na versão 1.30 do manual de documentos fiscais, passa a depender de “implementação futura”, sem data definida. A ausência de um prazo formal reforça que o cronograma será estabelecido em novas comunicações técnicas.

A decisão era amplamente esperada por empresas e profissionais do mercado, que vinham relatando dificuldade para concluir a adaptação tecnológica necessária. Mesmo assim, o Fisco faz um alerta: a flexibilização é transitória, e a validação obrigatória dos campos de IBS/CBS será ativada nos próximos meses.

Impacto do adiamento da validação de IBS/CBS

Com o adiamento, muda o cenário previsto para janeiro de 2026, quando os sistemas autorizadores – estaduais e federais – passariam a rejeitar automaticamente notas fiscais eletrônicas sem o preenchimento dos campos específicos de IBS/CBS, criados pela Reforma Tributária.

Agora, as empresas ganham tempo adicional para revisar regras de negócio, ajustar plataformas tecnológicas e adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao novo modelo. Isso reduz o risco de paralisações operacionais e de rejeição em massa de notas no início do período de obrigatoriedade.

Ainda assim, do ponto de vista legal, nada muda: o contribuinte deve destacar IBS/CBS conforme as normas em vigor a partir de 2026. A regra técnica de validação foi adiada, mas a obrigação fiscal permanece, mantendo os novos tributos como peça central da conformidade tributária no novo modelo de tributação sobre consumo.

O que traz a Nota Técnica 1.33

A Nota Técnica 1.33 explicita três pontos principais:

1. O preenchimento dos campos de IBS/CBS não estará sujeito à regra de validação a partir de janeiro de 2026. 2. A informação dos tributos continua obrigatória pela legislação, mesmo sem gerar rejeição automática. 3. A implementação da obrigatoriedade técnica de validação será feita futuramente, em data ainda não definida.

O texto reforça que o gatilho “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, previsto na versão 1.30 do manual, depende de nova implementação. Isso deixa claro que uma próxima versão técnica deverá ser publicada antes que a regra de rejeição seja ativada.

Embora seja uma decisão de caráter técnico, o impacto é direto na operacionalização do IBS/CBS, tributos que compõem o novo sistema de taxação sobre consumo trazido pela Reforma Tributária e que passarão a ser integrados às notas fiscais eletrônicas.

Mercado já antecipava a flexibilização

Empresas e profissionais do setor já trabalhavam com a expectativa de que o Fisco flexibilizaria a validação obrigatória dos campos de IBS/CBS. O motivo é conhecido por quem está na linha de frente: a complexidade técnica de implantação dos novos tributos.

A adequação exige mudanças profundas em sistemas internos, ERPs, integrações com ambientes autorizadores e plataformas de emissão de documentos fiscais. Com o prazo de 2026 se aproximando, aumentava a preocupação com a possibilidade de falhas em massa e interrupções no faturamento.

Ao adiar a regra de rejeição automática, o Fisco reduz o risco de instabilidade operacional e evita um cenário de rejeição generalizada de notas fiscais logo na largada do novo modelo.

Obrigação legal continua em vigor

A Nota Técnica deixa claro que a flexibilização atinge apenas o mecanismo técnico de validação, não a obrigação fiscal. Mesmo sem rejeição automática por ausência de IBS/CBS, o contribuinte continua obrigado a seguir a legislação e destacar os novos tributos nos documentos fiscais.

Em outras palavras, o preenchimento de IBS/CBS segue sendo um requisito legal a partir de 2026. A diferença é que, num primeiro momento, o ambiente autorizador não bloqueará a emissão das notas pela falta desses campos. Do ponto de vista de fiscalização e conformidade, porém, a omissão pode ser questionada.

Na prática, a retirada da validação obrigatória elimina a penalidade técnica imediata, mas não afasta o dever legal de informar corretamente os tributos.

Validação obrigatória será ativada nos próximos meses

O Fisco destaca que o adiamento não deve ser interpretado como autorização para postergar indefinidamente os ajustes. A obrigatoriedade da validação técnica dos campos de IBS/CBS será implementada futuramente, ainda sem prazo público, mas com indicação de que isso ocorrerá nos próximos meses.

A tendência é que novas versões técnicas, notas explicativas e cronogramas sejam divulgados em sequência. Empresas, fornecedores de ERP, integradores e desenvolvedores precisam estar atentos e presentes em ambientes de teste e homologação para evitar surpresas quando a regra de rejeição entrar em produção.

Como as empresas devem se preparar

Mesmo sem rejeição automática em janeiro de 2026, a recomendação é manter – ou acelerar – o plano de adequação ao IBS/CBS. Entre as ações prioritárias, estão:

1. Revisar as regras fiscais internas e parâmetros de tributação. 2. Atualizar sistemas de emissão de notas fiscais e módulos fiscais dos ERPs. 3. Garantir a integração adequada com fornecedores de ERP e terceiros que tratam dados fiscais. 4. Treinar as equipes de faturamento, fiscal e TI sobre o novo modelo e seu impacto na rotina. 5. Acompanhar continuamente as publicações de novas Notas Técnicas, manuais e atualizações da Receita Federal e do Encat.

Esses passos são essenciais para que, quando a validação se tornar obrigatória no ambiente autorizador, a operação siga sem sobressaltos.

No conjunto, a decisão do Fisco de adiar a validação técnica obrigatória dos campos de IBS/CBS em janeiro de 2026 evita rejeições em massa no início da vigência das novas regras, atende a uma demanda prática das empresas em adaptação, mas preserva integralmente a obrigação legal de prestar as informações tributárias. A mensagem é clara: há mais fôlego no cronograma técnico, mas a preparação não pode parar.