Conjunto de portarias e resoluções estabelece critérios para priorização, elegibilidade, condições, diferimento, disciplina das operações e garantia de empregos para empresas afetadas pela tarifa de 50% imposta pelos EUA aos produtos brasileiros.
Na sexta-feira (22/08), o governo federal detalhou a Portaria Conjunta nº 17/2025, que define os critérios de priorização para os beneficiários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025, além dos critérios de elegibilidade para acesso às garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário). Elaborados pelos ministérios da Fazenda (MF) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), esses atos regulamentam o conjunto inicial de medidas que visam mitigar os impactos econômicos das tarifas de 50% sobre produtos brasileiros anunciadas pelos EUA em 30 de julho.
Poderão acessar as ações previstas no plano as pessoas jurídicas de direito privado que exportem para os Estados Unidos bens afetados pelas tarifas e estejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. Pessoas físicas que exportem bens para os EUA em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras, incluindo empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ, também podem aderir.
Para acessar as ações de crédito e garantia, é necessário estar regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Empresas em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação não poderão se beneficiar, exceto se apresentarem plano de recuperação aprovado judicialmente.
A identificação dos beneficiários será feita com base em dados da Receita Federal, acessados mediante consentimento no momento da solicitação de crédito. O resultado da análise de elegibilidade será disponibilizado às instituições financeiras habilitadas.
Critérios
A prioridade no acesso às medidas da Medida Provisória será dada às empresas que, entre julho de 2024 e junho de 2025, tenham registrado no mínimo 5% do faturamento total proveniente da exportação de produtos afetados pelas tarifas adicionais dos EUA.
Empresas com faturamento bruto decorrente dessas exportações igual ou superior a 20% do faturamento total no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis, especialmente micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). No caso das garantias do PEAC-FGI Solidário, só terão acesso empresas com faturamento anual de até R$300 milhões.
Conforme a MP, o BNDES será o agente financeiro da linha que utilizará os R$30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como fonte de recursos, podendo habilitar outros agentes para repasse, que assumirão os riscos das operações.
Linhas de Financiamento
A Resolução nº 5.242 do Conselho Monetário Nacional regulamenta as condições, encargos e normas das linhas disponíveis, que incluem capital de giro, capital de giro para produção dos bens afetados, aquisição de bens de capital e investimentos para adaptação produtiva, fortalecimento da cadeia produtiva, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.
Prazos e Limites
Os prazos das operações variam entre 5 e 10 anos (60 a 120 meses), com carência de 12 a 24 meses. O valor máximo para aquisição de bens de capital e investimentos é de R$150 milhões por mutuário.
Para capital de giro, grandes empresas poderão financiar até R$200 milhões, enquanto médias, pequenas e microempresas terão limite de R$35 milhões.
Essas medidas não geram despesa que impacte o resultado primário, pois os financiamentos são reembolsáveis e os riscos assumidos integralmente pelas instituições financeiras. As despesas são classificadas como financeiras.
Portaria Pronampe FGO
A Portaria nº 1.863/2025 disciplina as operações do Programa Brasil Soberano para micro e pequenas empresas exportadoras de bens, especialmente aquelas afetadas pelas tarifas dos EUA, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Instituições financeiras e entidades autorizadas do Pronampe poderão requerer a garantia do FGO, que assegura parte do risco dos empréstimos concedidos a microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e profissionais liberais.
A elegibilidade exige comprovação de que pelo menos 5% do faturamento entre julho de 2024 e junho de 2025 provém da exportação dos produtos sujeitos às tarifas.
O Fundo garantirá 100% de cada operação para assegurar o crédito a quem necessita, limitado a 40% da carteira garantida de cada banco ou entidade. O limite global será definido pelo montante destinado pela União e demais cotistas ao FGO.
Quando forem usados recursos próprios, as operações terão taxa máxima anual igual à Selic mais até 5%. Se recursos de terceiros forem utilizados, as taxas seguirão as regras do alocador de recursos.
Carência
Para permitir a reorganização financeira dos contratantes, a linha terá carência de até 24 meses para início do pagamento das parcelas. O prazo máximo para contratação é de até 72 meses para pagamento, com possibilidade de prorrogação até 84 meses. O limite para contratação será de até R$250 mil para empresas, limitado a 30% da receita bruta anual do exercício anterior, exceto empresas com menos de 1 ano, que poderão considerar 50% do capital social.
Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2025 serão destinados à garantia de novas operações dentro do Pronampe.
Alívio Fiscal
A Portaria nº 1.862/2025 determina que empresas com pelo menos 5% do faturamento proveniente da exportação dos produtos impactados terão prioridade na restituição e ressarcimento de créditos tributários, além da prorrogação dos prazos de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União.
Esses afetados terão prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento administrados pela Receita Federal, incluindo os pedidos transmitidos até a publicação da portaria e os que forem enviados nos seis meses seguintes, prazo que poderá ser prorrogado.
Os vencimentos de tributos federais e prestações com vencimento em agosto de 2025 foram prorrogados para o último dia útil de outubro, e os com vencimento em setembro poderão ser pagos até o último dia útil de novembro.
Nos próximos dias será publicada portaria que prorroga prazos para pagamento de tributos e parcelamentos de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, devido à regulamentação específica do regime.
Compromisso de Manutenção de Empregos
Para acessar as medidas do Plano Brasil Soberano, os beneficiários deverão comprometer-se a manter ou ampliar o número médio de empregos existentes entre julho de 2024 e junho de 2025 (período anterior à tarifa). Essa cláusula está prevista na Portaria nº 1.861/2025 e nos contratos de financiamento, sendo requisito para condições mais favoráveis.
O número de empregados será verificado com base nos dados fornecidos ao BNDES pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O descumprimento desse compromisso, medido no período de 12 meses entre o 5º e o 16º mês após a contratação, acarretará penalização, substituindo os encargos financeiros definidos na Resolução do CMN por encargos calculados pela Taxa Selic. O BNDES informará o Ministério da Fazenda sobre o descumprimento. Essa exigência reforça a função anticíclica do crédito público e sua legitimidade social, vinculando benefícios financeiros à geração de emprego.
Para padronizar a aferição do compromisso em outras linhas emergenciais do BNDES, a Resolução CMN nº 5.140/2024 foi alterada para incluir o eSocial como base alternativa ao CAGED, devido a divergências e dificuldades de acesso ao CAGED. Essa mudança amplia a base de verificação sem alterar obrigações, custos ou renúncia fiscal.
Outras Medidas
Além das medidas já em vigor, como o fortalecimento do seguro de crédito à exportação, outras ações serão publicadas em breve, incluindo medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios, prorrogação dos prazos de suspensão de tributos no regime especial de drawback e novo programa Reintegra para aumentar a competitividade da exportação brasileira por meio de crédito tributário.
Fonte: Ministério da Fazenda
			















