Se você tem uma micro ou pequena empresa exportadora, já pode pedir ao governo federal a devolução de tributos embutidos ao longo da cadeia produtiva nas vendas para o exterior. Pelo Programa Acredita Exportação, é possível recuperar um valor equivalente a 3% da receita obtida com exportações.
Esse ressarcimento pode voltar para o caixa da empresa em dinheiro ou ser utilizado para compensar tributos federais em aberto. O benefício vale para cada trimestre fechado e o pedido é feito pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), da Receita Federal.
“Os pequenos negócios que exportaram neste segundo semestre já podem solicitar a devolução de 3% do valor exportado. É importante reunir toda a documentação, acessar o site da Receita Federal e preencher o pedido de ressarcimento. Em caso de dúvida, o empreendedor deve procurar seu contador ou o Sebrae da sua cidade para receber apoio nesse processo”, orienta Roberta Aviz, coordenadora de Negócios Internacionais do Sebrae.
Quem pode solicitar
Podem acessar o benefício:
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
desde que realizem exportação direta ou venda para empresas comerciais exportadoras.
Como o benefício é recebido
O crédito de 3% é calculado sobre a receita de exportação acumulada em cada trimestre. A partir do início do trimestre seguinte, o empresário pode usar esse valor de duas maneiras:
- Ressarcimento em dinheiro – A Receita Federal deposita o valor diretamente na conta bancária da empresa.
- Compensação de tributos – O crédito pode ser usado para abater outros tributos federais devidos (como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, entre outros), com exceção de débitos do Simples Nacional.
Em 2024, o Brasil contabilizou 11.432 pequenas empresas exportadoras, o que representa 39,6% do total de empresas que vendem para o mercado externo, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC). No período, essas empresas movimentaram US$ 2,6 bilhões em exportações.
O que é o Acredita Exportação
Criado pela Lei Complementar nº 167/2024, o Programa Acredita Exportação corrige uma limitação histórica das empresas optantes pelo Simples Nacional, que antes não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova regra, cerca de metade das micro e pequenas empresas exportadoras passam a ter acesso a esse crédito, ganhando fôlego competitivo.
A iniciativa vale até 2027, quando deverá entrar em vigor a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária. A nova contribuição deve eliminar a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.
A Receita Federal esclarece que a transmissão da Declaração de Compensação, em princípio, extingue o débito tributário. Porém, para coibir fraudes, o órgão tem até cinco anos para homologar os pedidos e pode desfazer compensações que não atendam às exigências legais.
















