O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) três novos Protocolos ICMS que alteram as regras da substituição tributária em operações com produtos alimentícios. As mudanças abrangem 15 unidades federativas e terão vigência a partir de 1º de setembro de 2025.
As alterações foram aprovadas na 355ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), realizada em 22 de julho de 2025, e formalizadas pelo Despacho nº 22/2025. Os Protocolos ICMS nº 27, 28 e 29 promovem ajustes em cláusulas de instrumentos vigentes, impactando diretamente o setor varejista e contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária.
Esses protocolos postergam a data de vigência de normas publicadas em junho deste ano, adiando seus efeitos para setembro. As mudanças não alteram o conteúdo das obrigações, apenas definem um novo prazo para aplicação das regras.
Detalhamento dos Protocolos:
Protocolo ICMS nº 27/2025: Alagoas e São Paulo
Este protocolo modifica o Protocolo ICMS nº 17/2025, que havia alterado o Protocolo ICMS nº 14/2016, ambos referentes à substituição tributária em produtos alimentícios.
A cláusula alterada determina que o Protocolo ICMS nº 17/2025 passará a vigorar na data de publicação no DOU, produzindo efeitos somente a partir de 1º de setembro de 2025, e não mais de forma imediata.
Assinam o protocolo os secretários de Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, e de São Paulo, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
Protocolo ICMS nº 28/2025: Sete estados aderem ao novo cronograma
Este protocolo altera a vigência do Protocolo ICMS nº 19/2025, que ajustou o Protocolo ICMS nº 188/2009, ambos relacionados à substituição tributária sobre produtos alimentícios.
A norma passa a vigorar na data de publicação no DOU, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
Os signatários são representantes das Secretarias de Fazenda dos estados: Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Protocolo ICMS nº 29/2025: Oito estados do Nordeste no ajuste
Este protocolo modifica a vigência do Protocolo ICMS nº 18/2025, que alterou o Protocolo ICMS nº 53/2017, tratando da substituição tributária dos produtos alimentícios listados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018, que consolida regras de substituição tributária e antecipação do recolhimento com encerramento de tributação.
Assim como nos demais, a norma vigorará a partir da publicação no DOU, com efeitos iniciando em 1º de setembro de 2025.
Participam os estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, representados por seus secretários de Fazenda.
Objetivo das mudanças: uniformizar prazos e garantir segurança jurídica
A postergação para setembro respeita o princípio da anterioridade nonagesimal, garantindo um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua aplicação efetiva. Essa medida proporciona previsibilidade para empresas e contribuintes sujeitos à substituição tributária, permitindo ajustes operacionais e fiscais adequados.
Além disso, ao alinhar as datas de vigência das alterações em diferentes protocolos, os estados buscam assegurar uniformidade na aplicação da legislação do ICMS, evitando conflitos interpretativos ou problemas sistêmicos.
Impactos para o setor contábil e contribuintes
Profissionais da contabilidade devem estar atentos às novas datas e revisar os procedimentos aplicados nas operações interestaduais com produtos alimentícios. A substituição tributária implica que o imposto devido nas etapas subsequentes da cadeia comercial seja recolhido antecipadamente por um contribuinte responsável — geralmente o fabricante ou distribuidor.
A definição clara da vigência é fundamental para evitar autuações fiscais, apurações indevidas de créditos e erros nas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Relevância da substituição tributária no ICMS
A substituição tributária do ICMS é um dos regimes mais utilizados pelos estados para garantir o recolhimento antecipado do imposto, visando evitar a evasão fiscal e simplificar a fiscalização ao concentrar o pagamento do tributo em uma etapa anterior da cadeia.
Porém, sua aplicação requer constante alinhamento entre os entes federativos, especialmente em operações interestaduais. Protocolos como os recentemente publicados pelo Confaz têm como objetivo padronizar essas operações, assegurando tratamento uniforme entre os estados signatários.
Próximos passos: atenção ao calendário e atualizações
Com a vigência dos protocolos em setembro, empresas, escritórios contábeis e consultorias tributárias devem atualizar sistemas, revisar obrigações fiscais e capacitar as equipes responsáveis pelo cumprimento da legislação do ICMS.
Recomenda-se também acompanhar futuras reuniões da Cotepe/ICMS e do Confaz, que podem resultar em novos ajustes nos regimes de substituição ou antecipação tributária, especialmente diante da regulamentação da reforma tributária prevista para os próximos meses.