O avanço dos furtos e roubos em estabelecimentos comerciais vem pressionando a segurança de empresários, funcionários e clientes em todo o País. O impacto vai além do prejuízo imediato: afeta a continuidade dos negócios, a geração e manutenção de empregos e, inevitavelmente, influencia os preços finais ao consumidor.
Setores de Comércio e Serviços – com destaque para o varejo alimentar, farmácias e pequenos negócios – operam com margens apertadas e alta exposição a esse tipo de crime. Nesse contexto, cresce a urgência por ferramentas que ampliem a capacidade de prevenção, desestimulem práticas ilícitas e aumentem a sensação de segurança para quem empreende.
É nesse cenário que o Conselho de Economia Digital e Inovação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vem articulando, junto a lideranças partidárias no Congresso Nacional, apoio ao Projeto de Lei (PL) 3.630/2025, que busca avançar em uma solução concreta para o problema.
A proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais, com identificação do infrator. O objetivo é duplo: alertar a população sobre a prática ilícita e contribuir com as investigações e a captura dos criminosos.
O debate, no entanto, exige cuidados. É fundamental que o modelo de divulgação dessas imagens seja viável para o comércio e venha acompanhado de medidas reais de enfrentamento à violência urbana, como:
– combate efetivo à criminalidade no comércio, com uso de tecnologias que auxiliem na identificação de delitos e na redução de perdas; – ações coordenadas e exequíveis, alinhadas à realidade operacional das empresas; – fortalecimento da segurança de empreendedores, trabalhadores e consumidores; – preservação das atividades econômicas, sem impor barreiras desproporcionais ao dia a dia dos negócios.
Ao mesmo tempo, é imprescindível compatibilizar o uso de imagens de flagrantes com as exigências da LGPD, assegurando a proteção de clientes, empregados e comerciantes.
O tema demanda atenção a princípios como proporcionalidade, finalidade e proteção de terceiros, além de salvaguardas contra abusos, exposições indevidas e insegurança jurídica. Em termos práticos, qualquer avanço na proposta precisa se apoiar em critérios técnicos e transparentes, garantindo previsibilidade às empresas e resguardando direitos fundamentais no uso de tecnologias e dados pessoais, especialmente no caso das vítimas.
Diante da complexidade jurídica, econômica e social envolvida, é essencial que o processo legislativo seja acompanhado de amplo debate com os setores impactados. Audiências públicas, diálogo estruturado entre parlamentares, representantes empresariais, entidades setoriais e demais atores sociais são etapas decisivas para aprimorar o texto legal e assegurar um avanço equilibrado da iniciativa.
















