O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Acredita Exportação. A medida foi oficializada em cerimônia pública no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, parlamentares e outras autoridades.
Na prática, a lei, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional no início de julho, antecipa os efeitos da reforma tributária, que só entrará em vigor em 2027, com o objetivo de reduzir os custos para micro e pequenas empresas que exportam produtos e serviços para o exterior.
Essa redução será feita por meio da devolução de 3% das receitas provenientes das vendas ao exterior realizadas por esse segmento empresarial, valor correspondente à parcela dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.
A devolução poderá ocorrer via compensação para pagamento de outros tributos devidos ou por meio de ressarcimento direto ao beneficiário.
Em 2024, micro e pequenas empresas exportadoras, incluindo microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), representaram 40% do total de exportadores — cerca de 11,5 mil empresas entre as 28,8 mil que realizaram vendas externas no período. Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
As exportações dessas empresas alcançaram US$ 2,6 bilhões no mesmo ano, compostas majoritariamente por produtos da indústria de transformação, como móveis, calçados e vestuário, que somaram 72,3% do total exportado por micro e pequenas empresas.
“No ano passado, nós batemos recorde de exportação. Foram US$ 337 bilhões exportados pelo Brasil, com 28.847 empresas exportadoras. As micro e pequenas representam quase 40% desse total, cerca de 12 mil empresas. Porém, elas correspondem a apenas 0,8% do valor exportado. É pouco. Por isso, esse projeto dará um impulso para que pequenas e micro empresas possam exportar mais, conquistar mercado, aumentar a competitividade e vender mais no exterior”, destacou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
A nova lei entra em vigor em 1º de agosto e valerá até dezembro de 2026. Para operacionalizar o benefício fiscal, o governo federal também publicou um decreto regulamentando a norma.
A partir de 2027, a reforma tributária entrará em vigor, eliminando a cumulatividade de tributos por meio da unificação das cobranças em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
“Com a reforma tributária, acaba a cumulatividade de crédito, desonerando totalmente investimentos e exportações. Um estudo do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] indica que, em 15 anos, a reforma tributária poderá aumentar o PIB em 12%, os investimentos em 14% e as exportações em 17%. Contudo, essa reforma só começa a valer em 2027, com a implantação da CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços], que substituirá IPI, PIS e Cofins. Por isso, estamos antecipando essa medida para vigorar até dezembro do próximo ano, até que o CBS entre em vigor”, explicou Alckmin.
Atualmente, existem 17 milhões de MEIs no país. De janeiro a maio, ingressaram no mercado 2 milhões de microempreendedores individuais, além de 7,5 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional.
“Somados, esses grupos correspondem a 99% dos CNPJs no Brasil. Porém, esses 99% respondem por apenas 1% das exportações, enquanto o 1% das grandes empresas exporta 99%. Em outros países, a situação é diferente: na China, por exemplo, 65% do valor exportado é gerado por pequenas empresas”, destacou o ministro do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Márcio França.
“A antecipação dessa devolução mostra que o senhor [presidente Lula] e nós estamos fazendo um esforço para que esses pequenos tenham oportunidade. Governar é fazer escolhas. E o senhor está escolhendo apoiar os menores, porque eles precisam de mais ajuda”, acrescentou França.
Segundo o governo federal, historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das micro e pequenas empresas exportadoras passam a ter acesso a esse direito.
Para solicitar o benefício, as empresas exportadoras devem acessar o sistema da Receita Federal e observar as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.