O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que qualquer tipo de auxílio oferecido por empresas ou seus representantes — como chefes, gerentes, profissionais de RH, departamento pessoal ou contabilidade — aos empregados com o objetivo de se opor à contribuição assistencial é caracterizado como prática antissindical, ferindo o direito e a liberdade sindical.
Entre as condutas consideradas antissindicais estão: • Coagir, incentivar, ajudar ou induzir o trabalhador a se opor ao desconto das contribuições sindicais; • Exigir, impor ou condicionar a forma, o tempo ou o modo de manifestação da oposição; • Orientar, redigir textos-padrão ou até mesmo facilitar o deslocamento do empregado ao sindicato.
Caso qualquer dessas práticas seja constatada, a empresa pode ser processada judicialmente e multada pelo MPT. Basta o depoimento de um funcionário relatando o auxílio da empresa para que o processo seja instaurado.
O MPT tem como missão combater a discriminação no ambiente de trabalho, garantir igualdade de oportunidades e promover a formalização dos contratos de trabalho.
Por isso, a recomendação é de atenção redobrada: se o colaborador questionar como se opor ao desconto ou como evitar a contribuição, a orientação deve ser clara — ele deve procurar diretamente o sindicato da categoria para obter informações.
Essa diretriz está detalhada na Orientação CONALIS/MPT nº 13.
















